Possui dívidas no banco? Conheça os limites de negociação que as instituições devem seguir

Mesmo com dívidas, os clientes têm o direito de serem tratados com dignidade e de ter sua situação financeira protegida por regras claras. As instituições financeiras precisam seguir os parâmetros legais para não complicar ainda mais a vida dos devedores. Em 2024, o Brasil alcançou um recorde de 72,89 milhões de pessoas inadimplentes, um aumento expressivo em relação ao mês anterior, refletindo um cenário desafiador.

Com uma previsão de crescimento de 10% na carteira de crédito dos bancos, a relação entre credores e devedores se intensificou. Contudo, as normas para a cobrança de dívidas permanecem firmes, garantindo que as práticas adotadas pelas instituições não sejam abusivas.

No que diz respeito a dívidas inferiores a R$ 20 mil, é raro que essas quantias resultem em ações judiciais, uma vez que os custos associados ao processo geralmente não compensam o valor a ser recuperado. Os bancos costumam optar por alternativas menos onerosas, como notificações e propostas de renegociação, evitando assim a judicialização.

Outro direito importante é a proteção do único imóvel do devedor, conhecido como “bem de família”. A legislação brasileira assegura que esse imóvel não pode ser penhorado, exceto em situações específicas, como dívidas relacionadas ao financiamento do próprio imóvel ou pensões alimentícias.

Além disso, as instituições financeiras não têm o poder de cancelar o CPF de um cliente devido a pendências financeiras. Embora o nome do devedor possa ser negativado em cadastros de inadimplentes, o CPF continua ativo. O cancelamento só ocorre em casos extremos, como fraudes.

As instituições costumam enviar notificações extrajudiciais para estimular a renegociação das dívidas. No entanto, o envio excessivo dessas comunicações pode ser considerado assédio, o que é ilegal. As dívidas devem ser tratadas com respeito, sem práticas abusivas.

Por fim, ao propor renegociações, os bancos podem se preparar para ações judiciais futuras, caso o cliente não cumpra o acordo. A renegociação é uma estratégia que facilita o processo de cobrança, mas deve ser feita dentro dos limites legais.

Fonte: FDR

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7

A Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento da parcela de outubro do novo Bolsa Família, beneficiando aqueles com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 7. Este mês, o programa incluiu um adicional especial denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, com o propósito de auxiliar mães com bebês de até seis meses de idade. Esse adicional consiste em seis parcelas de R$ 50, destinadas a garantir a alimentação adequada para as crianças.

O novo incremento no programa elevou o valor médio do benefício do Bolsa Família para R$ 688,97, impactando positivamente 21,45 milhões de famílias e resultando em um desembolso de R$ 14,67 bilhões. Essas mudanças representam a conclusão da implementação do novo Bolsa Família, que também envolve a integração dos dados do programa com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), permitindo um melhor controle e garantindo que o benefício chegue a quem realmente necessita. Essa medida possibilitou o cancelamento de famílias que não se enquadravam mais nas regras do programa e a inclusão de outras, fortalecendo o apoio social. Além disso, o sistema permitiu que as parcelas desbloqueadas fossem automaticamente creditadas na conta bancária dos beneficiários, tornando o acesso aos recursos mais eficiente e ágil.