Caixa conclui distribuição de lucros do FGTS

A Caixa Econômica Federal concluiu, neste domingo (30), a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2022. Foram distribuídos um total de R$ 12,7 bilhões em créditos, beneficiando 217,7 milhões de contas de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

A distribuição dos créditos foi aprovada no dia 25 de julho pelo Conselho Curador do FGTS, e os ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta maior será o valor recebido. Quem tiver mais de uma conta receberá crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

A distribuição de resultados foi antecipada em 31 dias, uma vez que a legislação colocava como prazo final o dia 31 de agosto.

O depósito é feito na conta de FGTS do trabalhador, mas ele só poderá sacá-lo nos casos previstos pela legislação – como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.

A consulta sobre o recebimento dos lucros na conta do fundo pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode pedir o extrato no balcão de atendimento de qualquer agência da Caixa.

>> Saiba como calcular a distribuição do lucro do FGTS

Extratos em papel do FGTS são enviados pelo banco a cada dois meses para os endereços cadastrados. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Distribuição de resultados

Em nota, a Caixa esclarece que a distribuição dos resultados aumenta a rentabilidade do FGTS “para além da remuneração mensal”, que tem por base a taxa de referência (TR, que está em 0,215 ao mês; e 2,16% ao ano), mais 3% ao ano.

“Com a distribuição dos resultados, a rentabilidade do FGTS em 2022 alcançou 7,09%, ficando acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 5,79%”, informou a Caixa.

A situação é bem diferente da do último ano. Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021. De acordo com o banco, a distribuição concluída neste domingo foi feita sem comprometer os investimentos em programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Cálculo

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília