Garantir a segurança dos moradores é uma das principais atribuições de um síndico, mas até onde vai a responsabilidade do condomínio em casos de furto nas áreas comuns?
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceu essa questão. O tribunal destacou a importância de incluir na convenção do condomínio uma cláusula que isente a administração de responsabilidade por furtos, exceto em situações de dolo ou negligência grave.
O que configura negligência grave do condomínio?
- Falhas em serviços essenciais: Se a convenção prevê portaria 24 horas, mas esse serviço não é cumprido e um furto ocorre nesse período, o condomínio pode ser responsabilizado.
- Problemas na manutenção de equipamentos de segurança: Câmeras de vigilância que não funcionam, alarmes defeituosos ou portões quebrados podem caracterizar negligência grave se contribuírem para a ocorrência de um furto.
Quando o condomínio não é responsabilizado:
- Cláusula na convenção: A existência de uma cláusula clara na convenção isentando o condomínio de furtos é essencial para evitar responsabilidade.
- Invasão difícil de prever: Se o furto ocorrer de forma inesperada e difícil de evitar, como em casos de invasão por áreas de difícil acesso, o condomínio geralmente não será responsabilizado.
Dicas para síndicos:
- Revise a convenção: Verifique se a cláusula sobre furtos está atualizada e bem clara.
- Invista em segurança: Mantenha o sistema de segurança em pleno funcionamento e treine a equipe de portaria regularmente.
- Registre tudo: Documente todas as ocorrências e ações tomadas para garantir a segurança.
- Comunique os condôminos: Informe os moradores sobre as medidas de segurança e as responsabilidades de todos.
A segurança em condomínios exige atenção constante. Conhecendo bem os direitos e deveres, o síndico pode implementar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos condôminos e evitar complicações futuras.