STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais

Nesta quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais, além da importação de sementes dessa planta. A decisão foi tomada em relação ao cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com concentração inferior a 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o composto psicoativo da maconha.

Os ministros entenderam que, devido ao baixo teor de THC presente no cânhamo industrial, ele não pode ser considerado um entorpecente, permitindo assim que seu cultivo não seja proibido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a prática de cultivo de cânhamo industrial no Brasil, conforme a decisão do tribunal.

A medida foi tomada por unanimidade, com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela destacou que a baixa concentração de THC no cânhamo não se encaixa nas restrições da Lei de Drogas, que criminaliza a posse, o transporte e a comercialização de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra.

Regina Helena também afirmou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria brasileira e dificulta o acesso dos pacientes aos tratamentos. Ela enfatizou que, embora o Brasil não possa produzir cannabis medicinal localmente, a liberação da importação pode ajudar a atender à demanda. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou.

A decisão foi tomada após uma empresa de biotecnologia recorrer ao STJ para garantir o cultivo de cannabis industrial no Brasil. Embora a Anvisa já autorize a importação de produtos à base de cannabis, os custos elevados desses insumos têm dificultado o acesso no mercado nacional.

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

*Texto de Agência Brasil

STF aborda descriminalização das drogas em 2024 e Ribeirão Preto é citada em voto de Moraes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para analisar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas no início de 2024, conforme confirmado pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo. Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao tema foi devolvido automaticamente para dar continuidade ao julgamento, após o término do prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Antes do pedido de vista de Mendonça, em agosto, o ministro Alexandre de Moraes expressou seu voto favorável à descriminalização da maconha para consumo pessoal, durante uma sessão em que destaca Ribeirão Preto. Após a liberação do processo, o Supremo indicou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar as ações para julgamento assim que forem liberadas pelo sistema, sendo provável que o julgamento ocorra nas primeiras sessões plenárias do próximo ano.

O caso, que já passou por diversas discussões no plenário, apresenta um placar atual de 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha, estabelecendo uma quantidade limitada entre 25g a 60g. A maioria também se inclina para a permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A retomada mais recente do caso em agosto viu o ministro Cristiano Zanin votando contra a descriminalização do porte de maconha, enquanto a ministra Rosa Weber, aposentada, votou a favor. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, passando a apoiar a liberação apenas para a cannabis. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, buscando redefinir as penalidades para usuários de drogas.

Ministro Alexandre Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. 

“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. 

“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública. 

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. 

Edição: Maria Claudia

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Foto Walter Campanato/ Ag Brasil