Turismo criou mais de 105 mil empregos no país, durante o 1º semestre deste ano

Durante o primeiro semestre deste ano, o Turismo brasileiro já criou mais de 105 mil novos postos de trabalho. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27.07) pelo Ministério do Turismo com base nas informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Somente em junho, o setor foi responsável pela geração de mais de 21,4 mil empregos no Brasil.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, o setor tem potencial para ampliar ainda mais esse número e que, à frente da Pasta, trabalhará para que este potencial se torne realidade. “Temos a capacidade e podemos aumentar a participação do Turismo na economia do nosso país. Vamos explorar novas oportunidades, desenvolver iniciativas inovadoras e fortalecer parcerias, para impulsionar o turismo a patamares ainda mais elevados. Juntos, construiremos um cenário turístico próspero para o Brasil”, disse.

Entre os segmentos que mais geraram empregos no período, aparecem o de alojamento e alimentação, com mais de 13 mil vagas criadas, e o de transporte rodoviário de passageiros, com mais de 2 mil novos postos. O grupamento de serviços, no qual o setor de Turismo está incluído, admitiu 76.420 novos profissionais.

NOVO CAGED – Instituído em janeiro de 2020, o Novo Caged gera estatísticas do emprego formal por meio de informações captadas dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web. A metodologia adotada visa assegurar a qualidade e a integridade das estatísticas do emprego formal durante a transição dessas fontes de captação de dados.

Por Victor Maciel
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília