Uma nova lei publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União exige que as farmácias públicas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizem seus estoques de medicamentos na internet. A medida, que entrará em vigor em janeiro de 2024, visa melhorar a gestão e evitar deslocamentos desnecessários de pacientes. A alteração foi feita na Lei Orgânica da Saúde de 1990, ampliando o escopo de atuação do SUS para incluir essa obrigação.
A lei original foi proposta pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019, inspirada por uma iniciativa municipal em São José dos Campos. O objetivo é proporcionar aos cidadãos um acesso facilitado aos estoques de medicamentos nas farmácias públicas, com atualizações quinzenais, contribuindo para uma gestão mais eficaz dos medicamentos.
Embora o Ministério da Saúde já forneça uma lista simplificada de medicamentos para o programa Farmácia Popular do Brasil, a disponibilidade e quantidades não são informadas de forma clara, o que a nova lei busca resolver.
A lei se aplica a várias categorias de farmácias, incluindo as populares, hospitalares, especializadas em medicamentos de alto custo e as das unidades básicas de saúde, todas geridas pelo SUS.
Edição: Graça Adjuto / Agência Brasil