fbpx Skip to content

Créditos de ônibus vencidos geram processo contra Prefeitura e PróUrbano em Ribeirão Preto

Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Advogado contesta validade dos créditos e aponta falta de transparência na comunicação da regra aos usuários do transporte público

A polêmica sobre o vencimento dos créditos eletrônicos do transporte público em Ribeirão Preto agora virou caso de Justiça. Um advogado entrou com uma ação contra a Prefeitura e o consórcio PróUrbano após seu cliente ter perdido o saldo do cartão de ônibus. A discussão gira em torno da validade de dois anos para os créditos, estabelecida pela Lei Complementar 3.150/22, aprovada em 2022. No entanto, usuários relataram surpresa ao descobrirem que seus valores expiraram em abril deste ano, sem aviso prévio.

Segundo o advogado Nicolas Saraiva Aguiar, a norma foi sancionada durante a gestão de Duarte Nogueira, mas sua aplicação careceu de divulgação adequada e acessível à população.

“Faltou transparência e até mesmo publicidade da norma a qual baseou a expiração do saldo”,
declarou Aguiar.

Ele afirma que o cliente foi lesado e pede o reembolso dos valores vencidos.

“O consumidor foi colocado em desvantagem, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. O direito à informação também foi desrespeitado”,
completou o advogado. A ação, por ora, está em fase inicial, com a citação das partes, que ainda não se manifestaram oficialmente.

Procurada, a RP Mobi, empresa responsável pela gestão do transporte coletivo, declarou que apenas está cumprindo a legislação aprovada na gestão anterior. Em nota, informou:

“A gestão anterior, por meio da Lei Complementar nº 3.150, de 13/12/2022, estabeleceu um prazo de validade de dois anos para os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano”.
A empresa também reiterou seu compromisso com a legalidade e disse estar à disposição da Justiça. Já o consórcio PróUrbano não respondeu aos questionamentos da imprensa até o momento.

A orientação para quem se sentiu prejudicado, segundo Aguiar, é buscar os órgãos de defesa do consumidor. O primeiro passo é verificar se os valores expirados realmente ultrapassaram o prazo de dois anos.

“A primeira coisa a ser feita é puxar o extrato e analisar se [o valor] está dentro do período de dois anos informado pela prefeitura. Após isso, o usuário deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para obter mais informações e seguir com os trâmites necessários”,
explicou o advogado.

A legislação determina que, após o prazo de validade, os créditos não utilizados passam a ser receita do consórcio. Esses valores são abatidos mensalmente do subsídio que a Prefeitura paga ao PróUrbano. Desde 2023, esse subsídio passou a complementar o valor integral da tarifa, que em fevereiro de 2024 foi fixada em R$ 8,45 — com os usuários pagando R$ 5 e o poder público cobrindo os R$ 3,45 restantes.

Tenha as principais notícias

de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região

pelo WhatsApp: 16 99231-6276

Créditos de ônibus vencidos geram processo contra Prefeitura e PróUrbano em Ribeirão Preto

Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Advogado contesta validade dos créditos e aponta falta de transparência na comunicação da regra aos usuários do transporte público

A polêmica sobre o vencimento dos créditos eletrônicos do transporte público em Ribeirão Preto agora virou caso de Justiça. Um advogado entrou com uma ação contra a Prefeitura e o consórcio PróUrbano após seu cliente ter perdido o saldo do cartão de ônibus. A discussão gira em torno da validade de dois anos para os créditos, estabelecida pela Lei Complementar 3.150/22, aprovada em 2022. No entanto, usuários relataram surpresa ao descobrirem que seus valores expiraram em abril deste ano, sem aviso prévio.

Segundo o advogado Nicolas Saraiva Aguiar, a norma foi sancionada durante a gestão de Duarte Nogueira, mas sua aplicação careceu de divulgação adequada e acessível à população.

“Faltou transparência e até mesmo publicidade da norma a qual baseou a expiração do saldo”,
declarou Aguiar.

Ele afirma que o cliente foi lesado e pede o reembolso dos valores vencidos.

“O consumidor foi colocado em desvantagem, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. O direito à informação também foi desrespeitado”,
completou o advogado. A ação, por ora, está em fase inicial, com a citação das partes, que ainda não se manifestaram oficialmente.

Procurada, a RP Mobi, empresa responsável pela gestão do transporte coletivo, declarou que apenas está cumprindo a legislação aprovada na gestão anterior. Em nota, informou:

“A gestão anterior, por meio da Lei Complementar nº 3.150, de 13/12/2022, estabeleceu um prazo de validade de dois anos para os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano”.
A empresa também reiterou seu compromisso com a legalidade e disse estar à disposição da Justiça. Já o consórcio PróUrbano não respondeu aos questionamentos da imprensa até o momento.

A orientação para quem se sentiu prejudicado, segundo Aguiar, é buscar os órgãos de defesa do consumidor. O primeiro passo é verificar se os valores expirados realmente ultrapassaram o prazo de dois anos.

“A primeira coisa a ser feita é puxar o extrato e analisar se [o valor] está dentro do período de dois anos informado pela prefeitura. Após isso, o usuário deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para obter mais informações e seguir com os trâmites necessários”,
explicou o advogado.

A legislação determina que, após o prazo de validade, os créditos não utilizados passam a ser receita do consórcio. Esses valores são abatidos mensalmente do subsídio que a Prefeitura paga ao PróUrbano. Desde 2023, esse subsídio passou a complementar o valor integral da tarifa, que em fevereiro de 2024 foi fixada em R$ 8,45 — com os usuários pagando R$ 5 e o poder público cobrindo os R$ 3,45 restantes.

Tenha as principais notícias de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99231-6276

+ Temas