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RP Mobi anuncia início da fiscalização nos novos corredores de ônibus

Foto: Fernando Gonzaga
Foto: Fernando Gonzaga

A RP Mobi informa que, a partir desta sexta-feira (01), tem início a fiscalização das novas faixas exclusivas e preferenciais nos trechos dos recém-inaugurados corredores estruturais de transporte.

As novas regras passam a valer para o Corredor Castelo Branco/Treze de Maio, que possui extensão de 8 km, inaugurado no dia 10 de outubro, e também para o Corredor Central, com 4 km, entregue no dia 17 de outubro, e que está circunscrito ao Centro Histórico.

As faixas exclusivas são proibidas para veículos convencionais, exceto em caso de conversão em trechos sinalizados. É permitida somente a circulação de ônibus de transporte urbano e veículos especiais como ambulâncias, táxis com passageiros, veículos para deficientes (Programa “Conduz RP”), viaturas operacionais da RP Mobi, bem como viaturas oficiais de forças de segurança, como Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana.

Nas faixas preferenciais, o trânsito de ônibus do transporte coletivo é sempre prioridade. A faixa preferencial permite que outros veículos, como carros e motos, circulem, mas devem sempre dar preferência aos ônibus.

Com o início da fiscalização de infrações no dia 1º de novembro de 2024, os motoristas deverão respeitar as novas regras e sinalizações, além de continuar cumprindo integralmente as normas estabelecidas para a segurança e o bom funcionamento do trânsito na região.

Transitar na faixa de ônibus constitui infração de natureza gravíssima, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 293,47 e 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 184, do CTB.

ESTACIONAMENTOS

Além das regras de circulação, os motoristas devem ficar atentos à proibição de estacionamento junto às vias que integram os corredores estruturais de ônibus.

Estacionar na faixa exclusiva de ônibus constitui infração de natureza grave, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 195,23, e 05 pontos na CNH, sendo passível ainda de medida administrativa de remoção ao depósito, conforme disposto no artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro.

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As novas regras passam a valer para o Corredor Castelo Branco/Treze de Maio, que possui extensão de 8 km, inaugurado no dia 10 de outubro, e também para o Corredor Central, com 4 km, entregue no dia 17 de outubro, e que está circunscrito ao Centro Histórico.

As faixas exclusivas são proibidas para veículos convencionais, exceto em caso de conversão em trechos sinalizados. É permitida somente a circulação de ônibus de transporte urbano e veículos especiais como ambulâncias, táxis com passageiros, veículos para deficientes (Programa “Conduz RP”), viaturas operacionais da RP Mobi, bem como viaturas oficiais de forças de segurança, como Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana.

Nas faixas preferenciais, o trânsito de ônibus do transporte coletivo é sempre prioridade. A faixa preferencial permite que outros veículos, como carros e motos, circulem, mas devem sempre dar preferência aos ônibus.

Com o início da fiscalização de infrações no dia 1º de novembro de 2024, os motoristas deverão respeitar as novas regras e sinalizações, além de continuar cumprindo integralmente as normas estabelecidas para a segurança e o bom funcionamento do trânsito na região.

Transitar na faixa de ônibus constitui infração de natureza gravíssima, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 293,47 e 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 184, do CTB.

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Além das regras de circulação, os motoristas devem ficar atentos à proibição de estacionamento junto às vias que integram os corredores estruturais de ônibus.

Estacionar na faixa exclusiva de ônibus constitui infração de natureza grave, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 195,23, e 05 pontos na CNH, sendo passível ainda de medida administrativa de remoção ao depósito, conforme disposto no artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro.

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