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TJ-SP suspende decisão que obrigava restituição de saldo vencido no vale-transporte em Ribeirão Preto

Foto: Fernando Gonzaga.
Foto: Fernando Gonzaga.

PróUrbano alegou validade legal dos créditos e ausência de urgência na solicitação da passageira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quinta-feira (12) a decisão que obrigava o consórcio PróUrbano a devolver R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte a uma passageira. O valor havia sido cancelado com base na Lei Complementar Municipal nº 3.150/2022, que estipula validade de 24 meses para os créditos não utilizados no sistema de transporte coletivo de Ribeirão Preto.

A medida havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que exigia a restituição do saldo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora Paola Lorena entendeu que não ficou comprovado o risco imediato ou o prejuízo irreparável que justificasse a urgência da liminar, concedendo efeito suspensivo ao pedido da PróUrbano.

Argumentos apresentados pela PróUrbano ao TJ-SP:

  • A legislação municipal estabelece a validade dos créditos por até 24 meses
  • A passageira realizou a última recarga em fevereiro de 2020, e o valor foi cancelado mais de cinco anos depois
  • A decisão de 1ª instância foi tomada sem ouvir as partes envolvidas, ferindo o direito ao contraditório
  • Não foi demonstrada urgência na solicitação da usuária
  • A multa imposta ultrapassava os limites da proporcionalidade

O que disseram as partes envolvidas:

PróUrbano (em nota):

“Hoje pela manhã a Desembargadora Paola Lorena, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar deferida pela 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto que havia determinado a restituição imediata de saldos de Vale-Transporte não utilizados pelo usuário por mais de dois anos. A Desembargadora acolheu o recurso do PróUrbano e, sem analisar definitivamente o mérito da ação, entendeu que não houve prova da urgência que justifique a liminar deferida pela Segunda Vara local.”

Advogado da passageira, Nicolas Aguiar:

“A defesa ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do Tribunal.”

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Foto: Fernando Gonzaga.
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PróUrbano alegou validade legal dos créditos e ausência de urgência na solicitação da passageira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quinta-feira (12) a decisão que obrigava o consórcio PróUrbano a devolver R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte a uma passageira. O valor havia sido cancelado com base na Lei Complementar Municipal nº 3.150/2022, que estipula validade de 24 meses para os créditos não utilizados no sistema de transporte coletivo de Ribeirão Preto.

A medida havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que exigia a restituição do saldo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora Paola Lorena entendeu que não ficou comprovado o risco imediato ou o prejuízo irreparável que justificasse a urgência da liminar, concedendo efeito suspensivo ao pedido da PróUrbano.

Argumentos apresentados pela PróUrbano ao TJ-SP:

  • A legislação municipal estabelece a validade dos créditos por até 24 meses
  • A passageira realizou a última recarga em fevereiro de 2020, e o valor foi cancelado mais de cinco anos depois
  • A decisão de 1ª instância foi tomada sem ouvir as partes envolvidas, ferindo o direito ao contraditório
  • Não foi demonstrada urgência na solicitação da usuária
  • A multa imposta ultrapassava os limites da proporcionalidade

O que disseram as partes envolvidas:

PróUrbano (em nota):

“Hoje pela manhã a Desembargadora Paola Lorena, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar deferida pela 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto que havia determinado a restituição imediata de saldos de Vale-Transporte não utilizados pelo usuário por mais de dois anos. A Desembargadora acolheu o recurso do PróUrbano e, sem analisar definitivamente o mérito da ação, entendeu que não houve prova da urgência que justifique a liminar deferida pela Segunda Vara local.”

Advogado da passageira, Nicolas Aguiar:

“A defesa ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do Tribunal.”

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