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Lula aprova nova lei para concursos públicos; conheça mudanças

Foto: Reprodução/Freepik
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Nesta segunda-feira (09), o presidente Lula assinou a nova lei que estabelece novas diretrizes para os concursos públicos no Brasil. A proposta, que estava em discussão no Congresso há duas décadas, foi finalmente aprovada em agosto. As novas normas serão aplicáveis aos concursos federais e abrangem todo o ciclo do processo seletivo, desde a autorização até o planejamento e realização das provas.

A autorização para novos concursos agora deve ser claramente justificada, considerando a quantidade de vagas, o impacto orçamentário e o preenchimento dos cargos. Caso ainda existam concursos em andamento, um novo concurso só poderá ser iniciado se for comprovada a necessidade adicional, ou seja, se o número de candidatos aprovados anteriormente não for suficiente para a demanda.

Uma das principais inovações refere-se à aplicação das provas, que poderão ser de três tipos diferentes: provas de conhecimento, que incluem testes escritos e orais para assuntos específicos; provas de habilidades, como testes físicos ou de esforço; e provas de competências, que englobam avaliações psicológicas e psicotécnicas. Também estão previstas avaliações de títulos e cursos de formação. Além disso, as provas poderão ser realizadas online, utilizando uma plataforma eletrônica com acesso seguro e ambiente controlado.

Essas novas diretrizes são opcionais para estados e municípios e não se aplicam a concursos para juízes, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam verbas governamentais para despesas com pessoal ou custeio.

A lei entrará em vigor em quatro anos, no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação oficial, embora possa ser antecipada conforme especificado no ato de autorização de cada concurso. No entanto, as novas regras não se aplicarão a concursos cuja abertura já tenha sido autorizada antes da entrada em vigor da lei.

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A autorização para novos concursos agora deve ser claramente justificada, considerando a quantidade de vagas, o impacto orçamentário e o preenchimento dos cargos. Caso ainda existam concursos em andamento, um novo concurso só poderá ser iniciado se for comprovada a necessidade adicional, ou seja, se o número de candidatos aprovados anteriormente não for suficiente para a demanda.

Uma das principais inovações refere-se à aplicação das provas, que poderão ser de três tipos diferentes: provas de conhecimento, que incluem testes escritos e orais para assuntos específicos; provas de habilidades, como testes físicos ou de esforço; e provas de competências, que englobam avaliações psicológicas e psicotécnicas. Também estão previstas avaliações de títulos e cursos de formação. Além disso, as provas poderão ser realizadas online, utilizando uma plataforma eletrônica com acesso seguro e ambiente controlado.

Essas novas diretrizes são opcionais para estados e municípios e não se aplicam a concursos para juízes, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam verbas governamentais para despesas com pessoal ou custeio.

A lei entrará em vigor em quatro anos, no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação oficial, embora possa ser antecipada conforme especificado no ato de autorização de cada concurso. No entanto, as novas regras não se aplicarão a concursos cuja abertura já tenha sido autorizada antes da entrada em vigor da lei.

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