Texto aprovado por comissão da Câmara prevê até quatro anos de prisão em casos de fraude com “curas milagrosas”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4168/24, que propõe aumentar a pena para o crime de charlatanismo. A punição, atualmente de três meses a um ano de detenção e multa, poderá passar para um período de um a quatro anos de prisão, além da multa, se o ato não configurar crime mais grave. A proposta foi apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União) e altera o Código Penal.
Charlatanismo é caracterizado pelo uso de práticas enganosas que prometem curas falsas, tratamentos fraudulentos ou soluções milagrosas, especialmente direcionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade. O projeto busca coibir essas ações, que com frequência atingem idosos e pessoas com deficiência. O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode), acatou o texto com uma emenda que inclui explicitamente as pessoas com deficiência como grupo protegido.
O novo texto ainda prevê aumento de pena de um terço até o dobro, caso o crime seja cometido contra pessoa idosa, com deficiência, vulnerável ou em ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos online — onde muitas dessas fraudes costumam circular com facilidade.
Segundo o relator, a proposta é uma resposta à gravidade dos números: “A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência”, afirmou Sargento Portugal. Ele destacou que só em 2024, mais de 21 mil denúncias envolvendo violações contra idosos foram registradas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
A proposta agora seguirá para análise de outras comissões da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será enviada ao Plenário e, posteriormente, ao Senado. Para se tornar lei, o texto precisa passar pelas duas Casas legislativas.