O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que limita o funcionamento do comércio durante os feriados. Originalmente prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2024, a nova data estabelecida é 1º de janeiro de 2025. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29).
Este é o terceiro adiamento da medida, que foi inicialmente publicada em novembro de 2023. O governo está buscando um consenso com sindicatos, empresas e parlamentares sobre a regulamentação.
CONTEXTO DA PORTARIA
A portaria, divulgada no “Diário Oficial da União” em 13 de novembro de 2023, visa revogar uma normativa anterior de 2021, considerada inconstitucional pelo ministro Luiz Marinho. A medida de 2021 permitia o trabalho aos feriados sem a necessidade de aprovação sindical, enquanto a nova portaria pretende restringir essa prática.
De acordo com a Lei 10.101/2000, o trabalho em feriados pode ocorrer desde que seja autorizado por convenção coletiva e respeite a legislação municipal. A nova regra, que visava limitar o trabalho aos feriados, deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024. No entanto, a proposta gerou controvérsia entre setores econômicos e parlamentares.
Após a publicação da portaria, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei para barrar a medida, argumentando que a restrição ao trabalho em feriados afetaria negativamente o emprego e a arrecadação de impostos essenciais para políticas públicas.
Em resposta à controvérsia, o ministro Marinho se reuniu com representantes de setores trabalhistas e decidiu reformular a portaria.