Após repercussão negativa, o governo federal decidiu voltar atrás e suspender a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo o Pix e outros meios, como o cartão de crédito.
Nas últimas semanas, o tema gerou debates intensos devido às novas regras anunciadas pela Receita Federal. Embora não houvesse impacto direto para o consumidor, instituições financeiras, como operadoras de cartão, bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas com programas de crédito, seriam obrigados a enviar informações específicas ao órgão fiscalizador.
No entanto, nesta quarta-feira (15), a Receita anunciou que o ato será revogado, citando a disseminação de notícias falsas como motivo para a decisão.
“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, declarou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.
E agora, o que muda?
Na prática, nada muda. Com a revogação, os valores e obrigações de monitoramento continuam os mesmos. Apenas bancos e cooperativas de crédito permanecem obrigados a reportar movimentações financeiras de clientes, observando os seguintes limites:
- R$ 2 mil mensais para pessoas físicas;
- R$ 6 mil mensais para pessoas jurídicas.
Caso a regra tivesse entrado em vigor, seriam monitoradas:
- Transações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas;
- Transações superiores a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas.