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Pix: o que muda após Receita suspender monitoramento?

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Após repercussão negativa, o governo federal decidiu voltar atrás e suspender a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo o Pix e outros meios, como o cartão de crédito.

Nas últimas semanas, o tema gerou debates intensos devido às novas regras anunciadas pela Receita Federal. Embora não houvesse impacto direto para o consumidor, instituições financeiras, como operadoras de cartão, bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas com programas de crédito, seriam obrigados a enviar informações específicas ao órgão fiscalizador.

No entanto, nesta quarta-feira (15), a Receita anunciou que o ato será revogado, citando a disseminação de notícias falsas como motivo para a decisão.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, declarou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

E agora, o que muda?

Na prática, nada muda. Com a revogação, os valores e obrigações de monitoramento continuam os mesmos. Apenas bancos e cooperativas de crédito permanecem obrigados a reportar movimentações financeiras de clientes, observando os seguintes limites:

  • R$ 2 mil mensais para pessoas físicas;
  • R$ 6 mil mensais para pessoas jurídicas.

Caso a regra tivesse entrado em vigor, seriam monitoradas:

  • Transações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas;
  • Transações superiores a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas.

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Nas últimas semanas, o tema gerou debates intensos devido às novas regras anunciadas pela Receita Federal. Embora não houvesse impacto direto para o consumidor, instituições financeiras, como operadoras de cartão, bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas com programas de crédito, seriam obrigados a enviar informações específicas ao órgão fiscalizador.

No entanto, nesta quarta-feira (15), a Receita anunciou que o ato será revogado, citando a disseminação de notícias falsas como motivo para a decisão.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, declarou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

E agora, o que muda?

Na prática, nada muda. Com a revogação, os valores e obrigações de monitoramento continuam os mesmos. Apenas bancos e cooperativas de crédito permanecem obrigados a reportar movimentações financeiras de clientes, observando os seguintes limites:

  • R$ 2 mil mensais para pessoas físicas;
  • R$ 6 mil mensais para pessoas jurídicas.

Caso a regra tivesse entrado em vigor, seriam monitoradas:

  • Transações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas;
  • Transações superiores a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas.

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