Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2024

Os beneficiários do Programa Bolsa Família já podem conferir o calendário de pagamento de 2024. As datas foram divulgadas nesta quarta-feira (27), após definição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do programa, e da Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentoss.

A data em que o benefício é pago é definida pelo último dígito do número de identificação social (NIS) do cartão do Bolsa Família.

Mensalmente, no primeiro dia de pagamento, são liberados os recursos destinados aos beneficiários com NIS de final 1. A cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o valor daquele mês.

Os pagamentos são feitos durante os últimos dez dias úteis de cada mês, à exceção de dezembro, quando o calendário é antecipado.  Em novembro, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 daquele mês, as datas de pagamento poderão sofrer alterações, que serão informadas posteriormente.

Brasilia (DF) 27/12/2023 Calendário de pagamento do Bolsa Família. Foto Reprodução MDS.
Calendário de pagamento do Bolsa Família. – Foto Reprodução MDS.

Bolsa Família

Em março de 2023, o maior programa social de transferência de renda do Brasil voltou a se chamar Bolsa Família no 20º ano de existência, para combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias.

Com o novo programa, o governo federal garantiu o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com o objetivo de garantir o acesso das famílias aos direitos sociais básicos e, sobretudo, interromper o ciclo de reprodução da pobreza, entre gerações da mesma família.

Para ter direito ao Bolsa Família, cada pessoa da família deve ter a renda mensal máxima de R$ 218.

Condicionalidades

O novo Bolsa Família também trouxe de volta o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades assumidas pelas famílias para que os beneficiários continuem a receber o auxílio financeiro.

As condicionantes são das áreas de saúde, educação e assistência social, como o cumprimento do calendário nacional de vacinação; realização de pré-natal das gestantes; acompanhamento nutricional de beneficiários de até 7 anos de idade incompletos; frequência escolar mínima de 60% de crianças de quatro a seis anos incompletos. Para beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica, a frequência escolar mínima deve ser de 75%.

O acompanhamento de condicionalidades é feito em conjunto com os ministérios da Saúde e da Educação.

Recebimento do benefício

Os beneficiários devem manter atualizados os dados preenchidos no Cadastro Único para Programas Sociais. O sistema do governo federal reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

O cadastramento dos dados é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a apresentação do Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou o título de eleitor.

Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que terão direito de ser incluídas no Bolsa Família e, assim, estarão aptas a começar a receber o benefício.

A partir desta inclusão, os cartões do Programa Bolsa Família são enviados para o endereço preenchido no Cadastro Único. Porém, do MDS esclarece que é possível sacar o valor, mesmo sem portar o cartão. Basta que o responsável familiar apresente um documento oficial com foto em uma agência lotérica.

Caso o responsável familiar não tenha ainda senha cadastrada, pode apresentar documento oficial com foto e receberá o recurso por meio de guia de pagamento, diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Esclarecimentos

O MDS disponibiliza, desde outubro deste ano, o Disque Social 121, canal de atendimento ao cidadão, para esclarecimentos de dúvidas. O telefone funciona com atendimento humano de segunda a sexta-feira, de 7h às 19h; e nos fins de semana, durante o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, de 10h às 16h. Já o atendimento digital funciona 24h, sete dias por semana, por meio do telefone 121.

Também é possível consultar o aplicativo do Bolsa Família ou da Caixa, disponíveis para download gratuito, nas lojas virtuais de aplicativos.

Pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, o atendimento é prestado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e o atendimento eletrônico, 24h, por meio do telefone +55 61 4042-1552 ou pelo link. Essa opção conta também, com o atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Edição: Aline Leal

Aneel mantém bandeira verde nas contas de luz em janeiro de 2024

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (29) que no mês de janeiro a bandeira tarifária será verde. Desta forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, a continuação da bandeira verde no início do próximo ano é porque as condições favoráveis de geração de energia permanecem. Há 21 meses o país tem adotado a bandeira verde após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022

O que são as bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Edição: Carolina Pimentel