Cantor Leonardo é adicionado à ‘Lista Suja’ do trabalho escravo; entenda

O cantor Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, foi incluído pelo governo na ‘lista suja’ do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após uma fiscalização na Fazenda Talismã, localizada em Jussara, Goiás. A fazenda, avaliada em R$ 60 milhões, foi alvo da operação, na qual seis trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão.

A assessoria do cantor informou ao g1 que o caso se refere a uma parte da propriedade que estava arrendada para outra pessoa, que cultivava soja. Segundo a assessora, Leonardo não tinha conhecimento das práticas de trabalho escravo.

“Não é do Leonardo. O Ministério do Trabalho fez esse processo e o Leonardo se defendeu com todas as provas”, afirmou.

A lista, atualizada nesta segunda-feira (07), inclui 176 empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Além do nome do cantor, a documentação detalhou a situação encontrada na Fazenda Talismã.

Entre os empregadores listados, 20 foram identificados por práticas de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico. As atividades econômicas com maior número de inclusões incluem a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores, criação de bovinos (17), extração de minerais (14), e cultivo de café e construção civil, ambos com 11.

A atualização da lista também resultou na exclusão de 85 empregadores que completaram dois anos desde a inclusão no cadastro.

Governo divulga lista de bets liberadas para funcionar no Brasil; bets de Corinthians e outros times da Série A estão irregulares

O Ministério da Fazenda anunciou na terça-feira (1º) a lista de casas de apostas aprovadas para operar no Brasil. Dentre os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, quatro estão com patrocínios de empresas que não têm autorização.

A Esportes da Sorte, que patrocina Corinthians, Bahia e Athletico-PR, e também contratou o holandês Memphis Depay, não recebeu a devida autorização e emitiu um comunicado afirmando que atendeu a todas as exigências desde 20 de setembro, e que está em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas para corrigir a situação. Além disso, a empresa apoia a equipe feminina do Palmeiras.

“A Esportes da Sorte cumpriu com todas as exigências das portarias desde o dia 20 de setembro. Já estamos em contato com a SPA [Secretaria de Prêmios e Apostas] para retificação”, afirmou em comunicado oficial.

A Vai de Bet, que era parceira do Corinthians e está sob investigação por suposta lavagem de dinheiro em apostas ilegais, também não consta na lista autorizada.

Entre os 20 times da Série A, 15 são patrocinados por casas de apostas. As únicas exceções são Grêmio, Internacional, Palmeiras, Cuiabá e Red Bull Bragantino.

Patrocinadores Não Autorizados:

  • Corinthians (Esportes da Sorte)
  • Bahia (Esportes da Sorte)
  • Athletico-PR (Esportes da Sorte)
  • Juventude (Stake)

Patrocinadores Autorizados:

  • Flamengo (PixBet)
  • São Paulo (Superbet)
  • Fluminense (Superbet)
  • Botafogo (Parimatch)
  • Atlético-MG (Betano)
  • Fortaleza (Novibet)
  • Atlético-GO (Blaze)
  • Vitória (Betsat)
  • Criciúma (EstrelaBet)
  • Vasco (Betfair)
  • Cruzeiro (Betfair)

As casas de apostas tinham até o início de outubro para solicitar autorização ao Ministério da Fazenda. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) liberou duas listas: uma com empresas autorizadas a operar em nível nacional, com 89 empresas e 193 apostas, e outra com seis empresas permitidas em estados específicos.

As que não foram aprovadas não poderão mais operar no Brasil, mas permanecerão disponíveis por dez dias para que os usuários possam retirar seus fundos.

Fonte: CNN Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06). A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Por: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Caso de racismo e confusão rendem multa de R$ 17 mil e perda de mandos ao Comercial

O Comercial foi penalizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) com uma multa de R$ 17 mil e a perda de dois mandos de campo, em decorrência de um episódio de racismo envolvendo o goleiro Vinicius Mendy, do Monte Azul, e uma confusão generalizada após o jogo contra o Monte Azul, no dia 7 de setembro, válido pelas quartas de final da Copa Paulista.

O clube foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo artigo 243-G, que trata de atos discriminatórios e responsabilidade do clube pelos atos de sua torcida, o Comercial foi multado em R$ 15 mil e perdeu dois mandos de campo. Além disso, foi penalizado com R$ 1 mil pelo descumprimento do regulamento da competição (artigo 191) e mais R$ 1 mil por desordem no estádio (artigo 213).

O clube informou que já entrou com recurso para as reduções das penalizações. Caso o recurso para evitar a perda dos mandos de campo não seja aceito, o clube tentará realizar os dois jogos com portões fechados no estádio Palma Travassos.

Do lado do Monte Azul, o meia Pedrinho foi suspenso por uma partida, ficando de fora da semifinal contra o União São João, que acontece neste sábado. Pedrinho foi punido por ter jogado água em direção a torcedores durante a confusão do jogo de 7 de setembro, sendo enquadrado no artigo 258, referente a “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”.

TJD-SP julga confusão entre Comercial e Monte Azul e denúncias de racismo nesta quinta (26)

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) analisará, nesta quinta-feira (26), às 17h, os incidentes ocorridos após a partida entre Comercial e Monte Azul, realizada no dia 7 de setembro, válida pelas quartas de final da Copa Paulista.

Durante o jogo, houve confrontos entre jogadores do Monte Azul e torcedores do Comercial, além de uma denúncia do goleiro Vinicius Mendy, do Atlético, que alegou ter sido alvo de ofensas racistas por um torcedor do Comercial.

O Comercial foi mencionado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) durante a reunião na última segunda-feira (23). O artigo 243-G, em seus parágrafos 2º e 3º, trata de atos discriminatórios e as possíveis sanções ao clube devido à conduta de sua torcida. O artigo 191 refere-se a violação das regras gerais da competição, enquanto o artigo 213, que também envolve o Monte Azul, diz respeito a desordens no local do evento.

As penalidades podem variar de multas que vão de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso de atos discriminatórios, conforme o artigo 243-G, torcedores identificados podem ser proibidos de frequentar o estádio por um período mínimo de 720 dias. Além disso, o clube pode enfrentar consequências como perda de pontos, perda de mandos de campo ou até exclusão de competições organizadas pela Federação Paulista de Futebol (FPF).

O jogador Pedrinho, do Monte Azul, também será avaliado por sua interação com a torcida do Comercial, onde imagens mostram o atleta jogando água em direção aos torcedores. Ele é mencionado no artigo 258, que trata de “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”, e pode receber uma suspensão de até seis jogos.

PF cumpre 140 mandados em operação contra abuso sexual de crianças

A Polícia Federal cumpre na manhã desta quarta-feira (25) 141 mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da federação, contra suspeitos de armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantojuvenil.

Operação Terabyte conta com o trabalho de mais de 750 policiais, entre federais e civis. Além disso, a Polícia Federal contou com o apoio da Agência de Investigação Interna (Homeland Security Investigations – HSI), da Embaixada dos Estados Unidos.

A operação busca identificar e prender criminosos em todo o país que agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar e compartilhar material de abuso sexual de crianças e adolescentes. 

O nome da operação – Terabyte – foi escolhido porque “terabyte” é o nome dado à unidade de armazenamento de dados cibernéticos e que equivale a 1.000 (um mil) gigabytes. A operação objetiva investigar, primordialmente, indivíduos que tenham ou trafeguem grande quantidade de material de abuso sexual infantil.

De acordo com a corporação, de dezembro de 2023 a agosto de 2024, foram cumpridos 1.291 mandados de prisão de abusadores sexuais que estavam pendentes.

A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. 

Fonte: Agência Brasil

Justiça revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, além de liberar seu passaporte e o certificado de registro de arma de fogo. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso.

Gusttavo Lima é um dos investigados na Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online, assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que também foi liberada após receber habeas corpus.

A prisão havia sido decretada na segunda-feira (23) pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. No entanto, o desembargador considerou que as justificativas para a prisão eram “meras ilações impróprias e considerações genéricas”, conforme o documento da decisão.

O magistrado destacou ainda que não há provas de que o cantor estivesse ajudando fugitivos quando viajou à Grécia com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, sócios da empresa de apostas Vai de Bet, na qual Gusttavo Lima adquiriu 25% de participação em junho deste ano. O desembargador afirmou que essa participação não é suficiente para vincular o cantor aos crimes investigados.

Deolane Bezerra deixa prisão após decisão da Justiça

A influenciadora digital, empresária e advogada Deolane Bezerra foi liberada do presídio em Buíque, localizado no Agreste de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (24). Ela estava detida desde o dia 10 deste mês, quando teve a prisão domiciliar revogada. A soltura foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também beneficiou outros 17 investigados na mesma operação.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que aceitou o pedido da defesa de Darwin Filho, outro suspeito no esquema, estendendo a decisão para os demais envolvidos.

Deolane foi presa no âmbito de uma operação que investiga lavagem de dinheiro e jogos de azar ilegais. Ela havia sido solta no dia 9 de setembro, mas foi novamente presa no dia seguinte após desrespeitar medidas cautelares, como a proibição de se manifestar nas redes sociais e outros meios de comunicação. Agora, com a nova decisão, ela não precisará usar tornozeleira eletrônica.

Para permanecer em liberdade, Deolane e os demais investigados devem seguir certas condições, como: não mudar de endereço sem autorização judicial, não sair da cidade onde residem sem permissão, não cometer novos crimes, e comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital para assinatura de um Termo de Compromisso em até 24 horas.

O desembargador também impôs restrições, como a proibição de frequentar empresas ligadas à operação ou tomar decisões relacionadas a suas atividades econômicas. Os investigados também estão proibidos de fazer publicidade ou mencionar plataformas de jogos de azar.

Por fim, a Justiça manteve o bloqueio de bens e o sequestro de valores relacionados à investigação da Operação Integration.

URGENTE: Justiça decreta prisão de Gusttavo Lima em investigação sobre lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima nesta segunda-feira (23) como parte da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A influenciadora Deolane Bezerra também foi presa na mesma operação.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, que destacou a necessidade da medida para garantir a ordem pública. A Operação Integration investiga um grupo suspeito de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em lavagem de dinheiro relacionada a jogos de azar.

Deolane Bezerra, que abriu uma empresa de apostas com capital de R$ 30 milhões, foi presa em 4 de setembro. A Justiça bloqueou R$ 20 milhões dela e R$ 14 milhões de sua empresa por lavagem de dinheiro. Mais de 10 pessoas foram presas na operação, incluindo o empresário Darwin Henrique da Silva Filho.

O caso continua em investigação, com a Justiça ordenando o sequestro de bens e o bloqueio de ativos financeiros totalizando R$ 2,1 bilhões.

*Matéria sujeita a alterações para atualização

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Agência Brasil