Medida provisória autoriza liberação de valores retidos no FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A partir desta quinta-feira, 6 de março, a Caixa Econômica Federal começa a liberar os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O total a ser pago soma aproximadamente R$ 12 bilhões e beneficiará cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Somente os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e que foram desligados do emprego dentro desse período terão direito ao saque. Vale ressaltar que a medida do governo não altera as condições para quem pediu demissão, ou seja, esses trabalhadores não poderão movimentar o saldo do FGTS e não terão direito à multa rescisória de 40%.
O pagamento será realizado em duas fases. Trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão o valor automaticamente. Na primeira etapa, que começa nesta quinta-feira, o crédito será feito para saldos de até R$ 3 mil. A segunda etapa terá início em 17 de junho e irá contemplar os valores superiores a R$ 3 mil.
Para aqueles que não possuem conta cadastrada no aplicativo, o pagamento estará disponível nos canais físicos da Caixa, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O saque ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de aniversário do trabalhador, com datas específicas para a primeira e segunda etapas.
Os trabalhadores que precisam se dirigir aos canais físicos devem observar algumas regras. Saques de até R$ 1.500 podem ser realizados diretamente nos caixas eletrônicos das agências, usando a senha cidadão. Para valores entre R$ 1.500 e R$ 3 mil, o saque pode ser feito nas lotéricas ou caixas eletrônicos com o uso de cartão e senha. Já para valores superiores a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência da Caixa, portando documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Após 28 de fevereiro de 2025, a regra do saque-aniversário volta ao formato original. Trabalhadores que optaram por essa modalidade e forem demitidos poderão apenas retirar a multa rescisória de 40%, sem direito ao saque do saldo do FGTS.