Crescimento de abertura de MEIs em Ribeirão Preto é maior que a média nacional

A economia de Ribeirão Preto se manteve favorável aos Microempreendedores Individuais (MEIs), no mês de fevereiro, de acordo com levantamento da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento. O crescimento de 0,79% registrado no mês é maior que a média nacional, que foi 0,68%, e praticamente igual ao percentual estadual, cujo registro foi de 80%.

Do total de 76.299 MEIs na cidade, 598 foram abertos em fevereiro. O estudo aponta que Ribeirão Preto foi a terceira cidade que mais abriu MEIs, dentre os 13 municípios brasileiros com 500 mil a 700 mil habitantes.

As atividades que mais geraram MEIs foram de “Promoção de Vendas” com 63 CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), seguida de “Outras Atividades Auxiliares do Transporte Terrestre”, com 40 CNAES abertos, e “Serviço de Malote não Autorizado pelo Correio Nacional”, com saldo de 38 CNAES.

Em comparação à faixa etária dos novos MEIs, o levantamento constatou que os jovens continuam sendo os que mais se enveredam no microempreendedorismo. Em fevereiro, eles representaram 40% do total.

Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças nas contribuições dos Microempreendedores Individuais (MEI). Os novos valores afetam os boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro, e estão relacionados à contribuição mensal do MEI.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a contribuição do MEI é composta por um valor fixo, variando de R$ 70,60 a R$ 76,60 em 2024, dependendo da atividade do empreendedor. Esta contribuição engloba INSS, ISS e ICMS, sendo a única obrigação financeira do MEI, independentemente de sua atividade estar em andamento.

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única de pagamento que recolhe impostos, incluindo INSS, ISS e ICMS, proporcionando benefícios previdenciários aos microempreendedores. O MEI, sob o regime do Simples Nacional, é isento de diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, e contribuição previdenciária patronal.

O MEI Caminhoneiro, uma categoria específica, terá sua contribuição variando de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de carga transportada e destino. Este cálculo inclui 12% do salário mínimo para o INSS e os valores padrão de ICMS e ISS.

A criação do MEI em 2008 já alcançou cerca de 12 milhões de negócios formalizados até 2023, representando aproximadamente 60% de todas as empresas no país. A emissão do DAS pode ser realizada por meio de programas geradores, aplicativos para celulares e portais específicos. O Sebrae também oferece o serviço em seu portal.

*Com informações de Agência Brasil/Kleber Sampaio

MEI: Ribeirão Preto possui taxa maior do que a média nacional

Dados recentes divulgados pelo Ministério da Fazenda e compilados pela Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento reforçam a posição de Ribeirão Preto como um polo favorável ao empreendedorismo. No mês de setembro, a cidade registrou um aumento notável de 383 novos Microempreendedores Individuais (MEIs), representando um crescimento de 0,51%. Essa tendência positiva superou as médias estadual e nacional pelo terceiro mês consecutivo.

Os números revelam que a atividade que mais impulsionou a criação de MEIs em setembro foi a promoção de vendas, com 59 registros, seguida pelo transporte rodoviário de carga, com 38, e atividades de ensino, com 28 novos registros.

O perfil dos empreendedores na cidade também se destaca: jovens entre 21 e 30 anos representam a maioria, totalizando 48,8% dos novos MEIs, seguidos por adultos entre 31 e 40 anos, com 21,1%. Em relação ao gênero, os números são equilibrados, com 50,7% de homens e 49,3% de mulheres que optaram por abrir MEIs em setembro.

No cenário geral, Ribeirão Preto agora abriga um total de 75.722 Microempreendedores Individuais, consolidando ainda mais seu status como um ambiente propício para o empreendedorismo e o crescimento econômico.

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília