Entenda as condições e prazos para a troca de presentes no comércio

Com o término do Natal, é comum que muitos consumidores procurem as lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. O Procon-SP alerta, entretanto, que as lojas não são obrigadas a realizarem a troca, exceto quando o produto apresenta defeito ou a loja tenha informado previamente que aceita trocas.

Nas compras pela internet, além dessas condições, o consumidor tem o direito ao arrependimento, podendo devolver o item em até sete dias após o recebimento ou compra. Para exercer esse direito, é recomendado formalizar a desistência por escrito.

O Procon-SP reforça que o consumidor deve preservar a integridade do produto, manter etiquetas e apresentar a nota fiscal ou recibo de compra para facilitar a troca. Em caso de itens em promoção, é importante verificar o estado do produto, especialmente se for de mostruário, e exigir que isso esteja registrado na nota fiscal.

Se a troca for motivada por defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema.

Quanto ao valor, prevalece o pago no momento da compra, independentemente de promoções ou alterações de preço. Se a troca for por outro tamanho ou cor do mesmo modelo, o fornecedor não pode cobrar diferença de valor nem o consumidor pode pedir abatimento.

Caso enfrente dificuldades na troca, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação. Em São Paulo, o atendimento pode ser realizado pelo site do órgão de defesa do consumidor.

91% dos consumidores de Ribeirão Preto querem presentear nesse Natal

O Centro de Pesquisas do Varejo (CPV), mantido pelo SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista) e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), revela que 91% dos consumidores de Ribeirão Preto e região têm a intenção de realizar compras de presentes neste Natal. Com uma projeção de crescimento entre 7% e 10% nas vendas, o CPV já havia anunciado um ticket médio de presente variando entre R$ 200 e R$ 250.

Segundo o CPV, 78% dos consumidores locais planejam realizar suas compras em lojas físicas, enquanto 54% optarão por compras online, indicando uma preferência por ambos os meios. Diego Galli Alberto, pesquisador e coordenador do CPV, destaca que as compras online oferecem comodidade e promoções, mas muitos consumidores ainda valorizam a experiência de ir às lojas, conversar com vendedores e interagir com os produtos.

Os produtos mais procurados neste Natal incluem roupas, calçados, acessórios, brinquedos, eletrônicos (especialmente celulares e acessórios), perfumes e cosméticos, joias e bijuterias, além de artigos esportivos. A pesquisa abrange não apenas o impacto no comércio, mas também movimenta outros setores como bares, restaurantes, hotéis, cultura e entretenimento.

A nível nacional, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) destaca que 55% dos consumidores percebem os preços dos presentes deste ano como mais altos que no ano anterior. Os fatores de influência na decisão de compra incluem preço (51%), ofertas e promoções (39%), valor do frete (25%) e prazo de entrega (24%).

No que diz respeito aos meios de pagamento, a pesquisa aponta que 47% dos consumidores utilizarão PIX, 44% optarão por cartão de crédito parcelado, 34% usarão dinheiro e 31% escolherão cartão de débito. O parcelamento é uma estratégia para 48% dos consumidores, enquanto 41% preferem pagar à vista para garantir sobra de dinheiro no orçamento.

Entretanto, há um risco calculado, pois 33% dos consumidores que pretendem adquirir presentes de Natal possuem contas em atraso, sendo que 69% estão com o nome sujo. Para 24%, gastar mais do que podem nessa data é uma prática comum, e 9% pretendem deixar de pagar alguma conta para adquirir os presentes. Diego Galli alerta que as escolhas podem impactar o orçamento e o poder de compra no início de 2024.