Eleições 2024: horário eleitoral gratuito do 2º turno começa a ser exibido nesta sexta (11) no rádio e na TV

O horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV para o 2º turno voltam a ser exibidos nesta sexta-feira (11). A veiculação será feita até 25 de outubro, antevéspera da votação, com 20 minutos diários em rede para as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos). Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no 1º turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção. A propaganda em bloco será veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A votação do segundo turno das eleições ocorrerá em 27 de outubro, das 8h às 17h, em 18 municípios do estado. Além da capital, haverá segundo turno em Guarulhos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Diadema, Jundiaí, Mauá, Piracicaba, Barueri, Franca, Taubaté, Guarujá, Limeira, Taboão da Serra e Sumaré.

Primeiro turno das eleições tem 33,51% de abstenção

O primeiro turno das eleições de 2024 em Ribeirão Preto apresentou uma abstenção de 33,51%, com 160.027 eleitores não comparecendo às urnas no último domingo (06). Em contrapartida, mais de 317 mil eleitores participaram da votação, o que corresponde a 66,49% do total. O município também registrou 32.972 votos nulos, representando 10,38% do total de votos, e 19.407 votos em branco, equivalente a 6,11%.

Em comparação com as eleições de 2020, que ocorreram em um contexto de pandemia, a abstenção teve um leve aumento. Naquela ocasião, 143.337 eleitores (32,44%) não votaram, enquanto 67,56% do eleitorado compareceu, totalizando 298.508 votantes. Os números de votos nulos e brancos também cresceram: em 2020, foram 30.222 votos nulos (10,12%) e 16 mil em branco (5,36%).

Para o segundo turno das eleições municipais de Ribeirão Preto, os candidatos Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurélio (Novo) se enfrentarão. A nova votação está agendada para o dia 27 de outubro. Ricardo Silva recebeu 48,44% dos votos válidos, totalizando 128.466 votos, enquanto Marco Aurélio obteve 24,94%, com 66.136 eleitores a favor.

Fonte: revide

Preparação para as Eleições: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (06)

As Eleições de 2024 acontecerão neste domingo, 6 de outubro, e é fundamental que os eleitores estejam bem preparados para exercer seu direito ao voto de forma consciente e tranquila. Neste ano, os brasileiros irão escolher prefeitos e vereadores.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem comprovar sua identidade apresentando um dos seguintes documentos: e-Título (para quem possui cadastro biométrico), RG, identidade social, passaporte ou outros documentos de identidade reconhecidos, como carteira de trabalho, certificado de reservista ou CNH. É importante notar que esses documentos são aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.

Para justificar a ausência no dia das eleições, os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, que utiliza geolocalização para confirmar se estão fora da cidade de votação. Outra alternativa é preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto em presídios ou unidades de internação para adolescentes. É necessário apresentar um documento de identificação e o formulário contendo o número do título eleitoral.

Após o pleito, a justificativa pode ser feita até 5 de dezembro de 2024 (para o primeiro turno) e até 7 de janeiro de 2025 (para o segundo turno), pelo Sistema Justifica ou pelo e-Título, anexando a documentação que comprove a razão da ausência. Também é possível justificar presencialmente nos cartórios eleitorais ou enviar pelo correio. Se a justificativa não for aceita ou não for realizada dentro do prazo de 60 dias após cada turno, o eleitor poderá enfrentar uma multa.

Para eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, com a apresentação de documentos que comprovem a viagem.

Terceiros podem entregar o requerimento de justificativa no cartório eleitoral, mesmo sem procuração, desde que tenha a assinatura do eleitor. Contudo, no dia da votação, apenas o eleitor pode justificar sua ausência.

Fonte: Revide

Eleições 2024: eleitor precisa baixar e-Título até este sábado (05)

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (05). 

No domingo (06), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (07). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Fonte: Ag. Brasil

Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Termina nesta quinta-feira (03) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.  

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.  

Além disso, até a próxima segunda-feira (07), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.  

*Com informações do TSE

Fonte: Agência Brasil

Ruas do Centro de Ribeirão serão interditadas a partir de sábado; entenda

A partir de sábado (05), algumas ruas do Centro de Ribeirão Preto serão fechadas ao tráfego, conforme solicitado pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo em função das eleições municipais de domingo.

O bloqueio ocorrerá na rua Duque de Caxias, entre a rua Garibaldi e a rua Cerqueira César. Outra interdição afetará a rua Cerqueira César, da rua Duque de Caxias até a rua General Osório.

As vias serão reabertas no domingo (06), após a finalização dos trabalhos do Cartório Eleitoral, localizado na rua Cerqueira César.

Mapa das interdições e rotas alternativas – Foto: RP Mobi

ROTAS ALTERNATIVAS

Os motoristas que seguem pela avenida Independência em direção à Praça XV de Novembro poderão desviar pela rua Duque de Caxias, virando à direita na rua Garibaldi.

Já quem estiver na avenida Francisco Junqueira e na rua Cerqueira César deve virar à direita na Duque de Caxias, seguir à esquerda na Visconde de Inhaúma, depois à esquerda na rua Américo Brasiliense e, finalmente, à esquerda para retornar à rua Cerqueira César.

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (06), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. 

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.   

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..

E-Título 

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Por: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (05), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (07).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Por: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06). A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Por: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil