Aprovada na Alesp, Lei que proíbe trotes violentos em faculdades e escolas é sancionada pelo Governo

Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei que proíbe “trotes” violentos em faculdades e escolas foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Incluída na edição desta terça-feira (06) do Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.

A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a Lei, dentro ou fora de suas dependências.

“Sabemos que muitas universidades passam por esses trotes violentos que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas”, comentou a deputada Thainara Faria, autora do Projeto de Lei 1355/2023.

A parlamentar explicou que o Projeto, que deu origem à Lei 18.013/2024, surgiu a partir das discussões na Frente Parlamentar em Defesa da Permanência Estudantil.

“É fundamental que todos os parlamentares se posicionem a favor da educação. Precisamos criar políticas emancipadoras de fato e, para isso, precisamos de uma educação de qualidade no nosso país, com alunos com um ambiente decente e professores valorizados”, finalizou Thainara, durante participação na 97ª Sessão Ordinária da Alesp.

STF suspende lei de Ribeirão Preto sobre clubes de tiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma lei municipal em Ribeirão Preto que concedia liberdade aos clubes de tiro para escolherem horários e locais de funcionamento. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a legislação municipal usurpou a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com o PT, a lei municipal viola a competência exclusiva da União para regular o porte e a posse de armas, estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento, ressaltando que a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que não contrariem normas federais. No entanto, no caso em questão, a lei municipal conflita com requisitos estabelecidos pela legislação federal sobre a matéria.

Lei que pode banir TikTok dos EUA é sancionada por Biden; Entenda

Nesta quarta-feira (24), o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, oficializou a assinatura do projeto de lei que confirma o processo de banimento do TikTok no país. A medida, agora lei, impede que uma empresa de origem chinesa, como a ByteDance, opere uma plataforma digital na região.

O projeto, parte de um pacote de ajuda financeira para países aliados dos EUA, foi aprovado após votações na Câmara dos Representantes e no Senado. Com a assinatura de Biden, o TikTok tem nove meses para decidir seu futuro nos EUA, com a possibilidade de estender esse prazo por mais 90 dias. As opções incluem manter a plataforma até o término do período de aviso ou vender suas operações para uma empresa norte-americana.

O TikTok respondeu à medida, afirmando que contestará a lei nos tribunais. A empresa argumenta que investiu bilhões de dólares para manter os dados dos EUA seguros e a plataforma livre de influências externas. O CEO da rede social, Shou Chew, prometeu lutar contra a proibição nos tribunais e reiterou o compromisso contínuo da empresa com seus usuários nos EUA.

Duarte Nogueira sanciona lei de doação de área para o Instituto Federal

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, assinou nesta quarta-feira, 20, a Lei que autoriza a doação da área para a construção da primeira unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), em Ribeirão Preto.  A área de 39 mil m² fica no terreno da antiga fábrica das Indústrias Reunidas Matarazzo, que funcionou de 1945 a 1981, localizada à avenida Marechal Costa e Silva, nº 1.111, no Campos Elíseos.

Para receber os primeiros alunos do IFSP de Ribeirão Preto e começar  a funcionar, o espaço precisará receber adequações. Enquanto isso, o IFSP iniciará as atividades, ainda esse ano, em um prédio cedido pela prefeitura municipal, localizado à rua Wladimir Pinto Ferraz, 250, no Parque Ribeirão Preto. O espaço provisório conta com diversas salas e laboratórios com capacidade para atender 600 alunos.

Na semana passada, o governo federal anunciou a criação de 100 novos campi de institutos federais no país. O estado de São Paulo recebeu 12 novos campi, que serão construídos em municípios que não possuem institutos federais, e Ribeirão Preto, com apoio do governo municipal, foi contemplado. O objetivo da criação dos novos campi é oferecer novas vagas na educação profissional e tecnológica, novas oportunidades e geração de empregos para jovens e adultos do município.

“A importância de um ensino público de qualidade é proporcional ao êxito da prosperidade do nosso país. A gente ainda patina muito na educação básica, de qualificação. Por isso, a importância de garantir oportunidade de acesso. O Instituto Federal é uma joia preciosa que será cuidada com muito carinho, atendendo jovens com qualidade alta. Uma chance para prosperar e vencer na vida”, concluiu o prefeito Duarte Nogueira.

Cursos

Os cursos que serão instalados no campus do IFSP em Ribeirão Preto será definido com a participação dos moradores, através de audiências públicas organizadas pelo município. A reitoria do IFSP institui uma comissão para fazer os estudos, e o governo municipal organiza as audiências públicas.

“Levar novos campi para regiões que ainda não possuem acesso ao ensino médio técnico e tecnológico é mais do que expandir a nossa presença; isso é democratizar o conhecimento, fomentar oportunidades e investir no potencial de cada comunidade para transformar realidades, afirma o reitor do IFSP, Silmário dos Santos.

Prefeito Duarte Nogueira sanciona a lei Área Urbana Consolidada

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, sancionou no último domingo, 18 de fevereiro, a lei que delimita APPs (Áreas de Preservação Permanente) em AUC (Área Urbana Consolidada). “Essa lei vem para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  Quando se faz uma mudança na Constituição é que a sociedade brasileira estabeleceu que tinha que dar um passo a mais daqueles que tínhamos dado até então. O mesmo nas leis municipais. A gente tem que pactuar com a sociedade de uma tal maneira que ela decida na forma das leis que estabelece através dos seus representantes democraticamente eleitos, o que for melhor para a sociedade. E assim fez Ribeirão Preto, votando e aprovando uma lei do nosso executivo municipal”.

Pela Lei, a delimitação tem início na zona leste da cidade no km 320 da rodovia Cândido Portinari, sentido Ribeirão Preto – Brodowski, e segue até o entroncamento com o Rio Pardo, no sentido oposto às águas, sobrepondo o limite de perímetro urbano, até o Córrego das Palmeiras, seguindo até atingir a Estação de Tratamento de Esgoto Caiçara. Deste ponto desvia à direita e segue em linha reta até atingir ponto inicial, em área urbana consolidada.

A AUC precisa atender os seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

b) dispor de sistema viário implantado;

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

1. drenagem de águas pluviais;

2. esgotamento sanitário;

3. abastecimento de água potável;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Conforme o artigo terceiro da lei, as áreas de APP na AUC delimitada, que já apresentarem construções, caso ofereçam risco de gerar danos, poderão ser compensadas com outras áreas pelos seus respectivos proprietários e\ou possuidores. As diretrizes para eventual compensação das áreas já ocupadas em APP serão estabelecidas das pelos órgão competentes.

Com a nova lei, o Clube de Regatas de Ribeirão Preto poderá colocar fim em uma disputa judicial, na tratativa de reverter a determinação de demolir e desocupar toda a estrutura do clube localizada a menos de 100 metros do Rio Pardo.

Durante a cerimônia, o presidente do Clube de Regatas, Hermínio Scuro Filho, afirmou. “Esse domingo, 18 de fevereiro, se tornou um dia histórico para o clube.  Essa lei salva o nosso Clube de Regatas”. O presidente reforçou que o clube está em uma área urbana de ocupação consolidada e cumpre toda legislação de preservação ambiental. 

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 17, a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes cruciais para a valorização dos professores na rede pública. O plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas semanais, foram garantidos por essa importante legislação.

A nova lei abrange não apenas os professores, mas também outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

Essas diretrizes estabelecem a estrutura da carreira desses profissionais, que agora só poderão ingressar por meio de concurso de provas e títulos. A legislação prevê a possibilidade de progressão funcional periódica, incentivando o desenvolvimento profissional com base em titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

Além disso, a lei garante um piso salarial atrativo e uma progressão que estimule a carreira, levando em consideração as especificidades das redes de ensino e fatores como atribuições adicionais e dedicação exclusiva ao conceder gratificações e adicionais. A jornada de 40 horas semanais também está assegurada, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, e integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola, além de garantias relacionadas ao número adequado de estudantes por profissional, ambiente físico saudável e seguro.

Projeto de lei pode garantir futuro do Clube Regatas

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto está analisando um projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que poderá ter um impacto significativo no destino do Clube Regatas. O projeto 80/2023 visa delimitar algumas Áreas de Preservação Permanente (APPs) como Área Urbana Consolidada (AUC), abrindo caminho para a regularização de construções às margens do rio Pardo.

Apresentado no Legislativo em 19 de dezembro, o projeto chegou a constar na pauta de votação, mas a falta de parecer adiou a decisão. Recentemente, em uma audiência pública convocada pelo vereador Franco Ferro (PRTB), a proposta foi debatida na Câmara Municipal.

O vereador, que afirma estar em diálogo com os diretores do Regatas há cerca de um ano, destaca que o projeto pode beneficiar não apenas o clube, mas também os proprietários de ranchos na região. Ele ressalta que a proposta visa “blindar” áreas urbanas consolidadas, como é o caso do Regatas, que existe há mais de 90 anos.

O presidente do clube, Hermínio Scuro Filho, já manifestou a necessidade de discutir a situação com a prefeitura e o Legislativo. O projeto de lei complementar argumenta que a falta de definições para áreas urbanas consolidadas na lei federal 12.651/2012, que trata das APPs, gera insegurança jurídica. O texto destaca que certas localidades às margens do Rio Pardo, em Ribeirão Preto, não apresentam riscos ambientais, pois foram consolidadas há décadas.

O projeto estabelece critérios para configurar uma Área Urbana Consolidada, incluindo a inclusão no perímetro urbano, sistema viário implantado, organização em quadras e lotes edificados, uso urbano predominante e presença de infraestrutura urbana mínima. A medida pode ter implicações significativas na preservação do Clube Regatas e áreas similares na região.

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

Na madrugada desta sexta-feira, 22, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3626/23, que estabelece a regulamentação das apostas esportivas online de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo em julho deste ano, agora aguarda a sanção do presidente Lula.

A legislação visa trazer uma regulamentação mais clara para as apostas, conhecidas como bets, onde os apostadores têm conhecimento prévio da taxa de retorno no momento da aposta. A medida foi inicialmente enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória, que, por não ter sido votada, perdeu a eficácia, sendo então convertida em Projeto de Lei.

O governo estima um potencial de arrecadação anual entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões com o mercado regulamentado de apostas. A tributação sobre os ganhos dos apostadores foi estabelecida, sendo que aqueles que ultrapassarem a faixa de R$ 2.112 na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física deverão recolher 15% do prêmio. Além disso, as apostas terão uma contribuição de 2% destinada à seguridade social, sendo distribuída entre áreas como educação, esporte e turismo.

A legislação estabelece também algumas restrições às empresas, como a proibição de apostas por menores de 18 anos, indivíduos com influência sobre eventos esportivos ou sobre as plataformas de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta. As empresas terão que verificar a identidade dos apostadores por meio de reconhecimento facial, monitorar potenciais danos ou uso abusivo, e implementar recursos para limitar o tempo de uso pelos usuários. A lei também prevê a suspensão de pagamentos de apostas sob investigação por manipulação de resultados. O projeto de lei passou por modificações durante sua tramitação, sendo aprovado com uma alíquota de 12%, em vez dos 18% inicialmente propostos, e a retirada da autorização de apostas em cassinos online. Após alterações no Senado, o projeto retornou à Câmara, onde foi aprovado com as modificações sugeridas pelos senadores.

*Com informações da Agência Câmara 

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem água de graça é revertida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão na noite desta quarta-feira (13) que reverteu uma lei que impunha a obrigação aos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, incluindo bares, restaurantes e padarias, de fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes.

Em menos de um dia, a legislação, que tinha sido promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (REP), foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar emitida pela desembargadora Luciane Bresciani.

A desembargadora alegou que a referida lei poderia causar uma redução nas receitas dos estabelecimentos comerciais do estado. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) foi a entidade responsável por entrar com a ação, argumentando que a medida era inconstitucional.

De acordo com Bresciani, essa diminuição nas vendas não se limitaria apenas à água, mas também se estenderia a outras bebidas nos locais afetados. Ela acrescentou: “Por outro lado, não existe um dano irreparável à coletividade que justifique a espera do julgamento do mérito para a implementação da lei”.

A legislação, que havia sido publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, exigia que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares oferecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. Segundo a norma, de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (SD), a água deveria ser disponibilizada sem restrições, e os estabelecimentos eram obrigados a informar sobre essa gratuidade por meio de cartazes e no cardápio.

Aqueles que não cumprissem a lei estavam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Nova lei obriga bares do Estado de São Paulo a oferecer água de graça

A partir desta quarta-feira (13), uma nova lei no Estado de São Paulo determina que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares ofereçam água filtrada gratuitamente aos clientes. O governador Tarcísio de Freitas (REP) promulgou a legislação, que já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Estado.

A legislação, de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (SD), estipula que os estabelecimentos devem disponibilizar água à vontade para os clientes e informar sobre a gratuidade por meio de cartazes e no cardápio. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Vale destacar que em Ribeirão Preto, alguns bares já adotavam essa prática voluntariamente, reconhecendo a importância do cuidado com a hidratação dos clientes, especialmente em uma cidade de clima quente como Ribeirão Preto.