Senado aprova penas maiores em crimes contra professores, médicos e enfermeiros

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta abrange vítimas como professores, educadores, médicos, enfermeiros e demais trabalhadores das duas áreas.

O texto endurece as punições para delitos como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, injúria e homicídio. O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável no Senado do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).

Ao defender a aprovação da medida, Dr. Hiran afirmou que profissionais que trabalham em escolas, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento frequentemente são vítimas de diferentes tipos de agressão. Segundo o senador, esses trabalhadores acabam recebendo a insatisfação da população diante das falhas nos serviços públicos de saúde e educação.

Entre as mudanças previstas, a pena para lesão corporal comum passa de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal grave, que podem resultar em aborto, deformidade permanente ou morte, a punição prevista para o crime poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, terão a pena elevada em um terço quando a vítima for profissional da saúde ou da educação. Nos casos de ameaça, também haverá aumento de um terço. Já as penas por incitação ao crime e desacato serão dobradas quando os delitos forem praticados contra trabalhadores dessas categorias no exercício da função.

O constrangimento ilegal cometido contra profissionais da saúde também terá a pena aplicada em dobro, de forma cumulativa. Embora o projeto já tenha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado e, por isso, retornará à Câmara para uma nova análise.

O Procon garante direitos garantidos a população gratuitamente. Mas você conhece estas leis que te protegem ?

Apesar de ser uma das legislações mais consolidadas do país, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda abriga direitos pouco conhecidos e, por isso, raramente exercidos pela população. Em Ribeirão Preto, o Procon Municipal chama a atenção para 16 direitos essenciais que, embora garantidos por lei, acabam sendo ignorados no cotidiano por falta de informação. O órgão alerta que esse desconhecimento favorece a continuidade de cobranças indevidas e práticas abusivas em diferentes setores.

Um levantamento recente reuniu esses chamados “direitos invisíveis”, que impactam diretamente o orçamento e o bem-estar do cidadão em situações comuns, como relações bancárias, contratos de serviços, comércio e lazer. Entre os principais pontos estão o direito ao pacote básico gratuito de serviços bancários, a proibição de cobrança pela reemissão de cartão em casos de fraude ou falha da instituição e a devolução em dobro de valores pagos indevidamente. O estudo também reforça que práticas como venda casada, retenção integral de valores em cancelamentos de academias e cobrança por consumação mínima em bares e casas noturnas são ilegais.

No comércio físico e eletrônico, a legislação assegura que, havendo divergência de preços, deve prevalecer o menor valor anunciado. Compras realizadas fora do estabelecimento garantem ainda o direito de arrependimento em até sete dias, com devolução integral do valor pago. Para o gerente do Procon Ribeirão Preto, Leonardo Thomazini, a informação é a principal ferramenta contra abusos. “Conhecer os próprios direitos fortalece o consumidor. Diante de irregularidades, é fundamental questionar o estabelecimento e procurar o Procon para garantir o cumprimento da lei”, orienta.