Ricardo Silva sanciona lei que multará em até R$ 50 mil reais quem maltratar animais em Ribeirão

O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva, sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei nº 15.199/2026, conhecida como Lei “Orelha e Otto”, que cria novas regras para proteção e bem-estar animal no município. A legislação também proíbe a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas fogos silenciosos de efeito visual. A medida tem como objetivo reduzir os impactos do barulho em animais, pessoas idosas, crianças, pacientes hospitalizados e pessoas com sensibilidade auditiva ou com transtorno do espectro autista.

A nova lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece normas mais rígidas contra maus-tratos a animais em Ribeirão Preto, incluindo punições para abandono, violência, exploração em atividades que causem sofrimento e manutenção em condições inadequadas. Entre as penalidades previstas estão multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal, apreensão, proibição de guarda e até interdição de estabelecimentos. A legislação já está em vigor e deverá ser regulamentada pela prefeitura em até 90 dias.

Além disso, a Lei “Orelha e Otto” também determina multas para quem descumprir a proibição de fogos com barulho, que podem variar de R$ 1.500 a R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil a R$ 20 mil para empresas, com possibilidade de suspensão do alvará em caso de reincidência. Os estabelecimentos deverão informar o público sobre a proibição e os recursos arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, fortalecendo ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação e campanhas educativas no município.

Vai viajar no fim do ano ? Cuidado ! Uma multa de velocidade na estrada pode custar R$ 880,41 – Saiba o valor de cada multa

Vai viajar neste fim de ano ? Então fique esperto ! Uma desatenção sua, ou um ato de irresponsabilidade no volante do seu veículo pode colocar em risco a sua vida, da sua família e aumentar o custo da sua viagem de férias. Além de colocar em risco veículos que trafegam próximos a você nas rodovias.

As multas de trânsito aplicadas nas estradas e rodovias do estado de São Paulo seguem os valores estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação em vigor em 2025. Elas variam conforme o tipo e a gravidade da infração cometida pelo motorista — desde pequenas infrações até as mais graves, que podem causar prejuízos altos ao bolso e até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Classificação dos valores das multas

De acordo com a legislação federal, que vale também nas rodovias paulistas, os valores básicos das multas são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: R$ 293,47

Além disso, em casos de infrações gravíssimas, o valor pode ser multiplicado por fatores (por exemplo: em velocidade muito acima do permitido ou em outras condutas de alto risco). Algumas penalidades com multiplicadores incluem:

Valores multiplicados em casos de infrações gravíssimas

  • x2: R$ 586,94
  • x3: R$ 880,41
  • x5: R$ 1.467,35
  • x10: R$ 2.934,70
  • x20: R$ 5.869,40
  • x60: R$ 17.608,20

Em situações extremas e previstas no artigo 253-A do CTB — como obstrução de vias sem autorização — a multa pode chegar a R$ 35.216,40, dependendo da reincidência ou do caráter organizado da ação, valor que chega a equivaler ao preço de um carro usado.

Exemplos de infrações comuns nas rodovias

Alguns exemplos práticos de infrações e possíveis valores que os motoristas podem encontrar nas estradas de São Paulo:

  • Excesso de velocidade até 20% acima do limite: multa média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Excesso de velocidade entre 20% e 50%: multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Excesso de velocidade acima de 50%: multa gravíssima com fator multiplicador (aprox. R$ 880,41) e suspensão direta da CNH.
  • Transitar em faixa exclusiva de ônibus: multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Usar o celular ao volante: também classificado como gravíssimo, com multa de R$ 293,47.

Pontuação e consequências

Além do valor em dinheiro, as infrações geram pontos na CNH — que variam de 3 a 7 pontos dependendo da gravidade — e, em casos de infrações gravíssimas ou reincidência, podem levar à suspensão do direito de dirigir