Árbitro de Fluminense x São Paulo é escalado para Botafogo x Ituano após suspensão do STJD

Paulo Cesar Zanovelli, árbitro da FIFA, voltará a apitar após ter sido suspenso por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele havia sido denunciado por validar um gol do Fluminense na vitória por 2 a 0 contra o São Paulo, no Brasileirão, em setembro.

Zanovelli foi escalado para a partida entre Botafogo e Ituano, válida pela 33ª rodada da Série B, que ocorrerá nesta quarta-feira (23), às 20h, em Ribeirão Preto (SP). Antes disso, ele atuou como quarto árbitro na partida entre Equador e Paraguai, no dia 10, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, já que a suspensão não se aplicava a jogos internacionais.

Durante o jogo Fluminense x São Paulo, o árbitro permitiu a vantagem ao time carioca após uma falta de Calleri em Thiago Silva. O zagueiro, acreditando que a falta havia sido marcada, tocou a bola com a mão antes de cobrar, um ato que foi ignorado por Zanovelli. Kauã Elias, em seguida, marcou o primeiro gol da partida.

Zanovelli foi convocado para revisar a jogada no VAR e confirmou que deu vantagem no lance, justificando que o toque de mão não deveria anular o gol. O São Paulo então pediu a anulação da partida, alegando erro de direito, mas o pedido foi negado. Em seu depoimento, o árbitro admitiu que houve uma falha de comunicação.

“Não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: “Eu autorizei”. Teve falha de comunicação. Às vezes a gente está correndo, tem a adrenalina, a palavra pode faltar. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo. O senso de Justiça eu não poderia negar”, disse o árbitro do jogo, que disse que não poderia anular o gol do Fluminense por uma falha dele próprio.

Inicialmente, Zanovelli foi acusado de infringir o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de desrespeito às regras da modalidade. No entanto, a acusação foi posteriormente reclassificada para o artigo 261-A, que se refere ao não cumprimento das obrigações da arbitragem.

ARBITRAGEM DE BOTAFOGO-SP X ITUANO

  • Árbitro: Paulo Cesar Zanovelli da Silva (FIFA) (MG)
  • Assistente 1: Felipe Alan Costa de Oliveira (MG)
  • Assistente 2: Augusto Magno de Ramos (MG)
  • Quarto Árbitro: Salim Fende Chavez (SP)
  • VAR: Adriano de Assis Miranda (SP)

Nove jogadores são punidos pelo STJD

A 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu nove jogadores por esquema de apostas e manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022. 

Durante o julgamento, o ex-atacante do Coritiba, Alef Manga, confessou ter participado do esquema de levar cartão amarelo em troca de dinheiro, mas mostrou arrependimento e se colocou à disposição da Justiça na busca por mais envolvidos. Mesmo assim, Alef foi punido por 360 dias e multa de R$30 mil. 

Confira a punição de cada atleta:

Nino Paraíba (Paysandu-PA): 480 dias e multa de R$ 40 mil;
Bryan (Ex-Athletico-PR): 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Diego (Aliança-AL): 360 dias e R$ 70 mil;
Alef Manga (Coritiba-PR): 360 dias e R$ 30 mil;
Vitor Mendes (Atlético Mineiro): 430 dias e R$ 40 mil;
Sávio Alves (Goiás-GO): 360 dias e R$ 30 mil;
Dadá Belmonte (América-MG):; 720 dias e R$ 70 mil;
Igor Cariús (Sport-PE): 540 dias e R$ 50 mil;
Thonny Anderson (ABC-RN): multa de R$ 40 mil.

STJD pune cantos homofóbicos da torcida do Corinthians

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu o Corinthians com a perda de um mando de campo, que será cumprida com portões fechados, por causa de cantos homofóbicos entoados por parte de sua torcida durante jogo contra o São Paulo, válido pela atual edição do Campeonato Brasileiro e disputado no dia 14 de maio.

A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Naquela oportunidade, o juiz que atuou no clássico, Bruno Arleu de Araújo, registrou na súmula que interrompeu o confronto aos 18 minutos do segundo tempo por causa da manifestação homofóbica da torcida do Corinthians. Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar perfis em redes sociais que teriam incentivado ações homofóbicas durante a partida.

A punição imposta ao clube do Parque São Jorge foi imposta após a publicação, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que estabeleceu que atos de discriminação em competições organizadas pela entidade máxima do futebol brasileiro poderiam levar à punições esportivas.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Foto – Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados

Eduardo Bauermann recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.

A defesa de Bauermann, liderada pelo advogada Ana Paula da Silva Correa, argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um “constrangimento ilegal”, uma vez que ele já foi investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela participação no esquema de apostas.

Para sustentar sua decisão favorável ao jogador, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.

A decisão do ministro do STF deixa a cargo de Bauermann ir ou não ao depoimento em audiência marcada para esta terça-feira, na Câmara dos Deputados. Como ele recorreu ao STF para não comparecer à sessão, será ausência certa.

“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.

A decisão de Mendonça abre um precedente para que outros jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, recorram ao STF para também se recusarem a falar na CPI. Requerimentos de convocações de outros atletas já foram aprovados pelos deputados na semana passada.

Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde de segunda-feira para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.

O jogador do Santos já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.

VIA FUTEBOL INTERIOR

Foto – Ivan Storti/Santos FC

STJD marca julgamentos de mais 5 jogadores envolvidos em esquema de apostas

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) segue com os julgamentos de jogadores envolvidos no esquema de apostas. Mais cinco jogadores tiveram as datas dos julgamentos conhecidas. Eles são investigados na Operação Penalidade Máxima I.

Allan Godói (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Mateusinho (Cuiabá), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa) serão julgados na próxima terça-feira, 6 de junho, às 11h30. 

Denunciados em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as punições podem variar desde multa de até R$ 100 mil até o banimento do futebol. 

PRIMEIROS JULGAMENTOS

Nos primeiros julgamentos, o STJD decidiu banir do futebol o jogador Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participação no esquema de apostas descoberto pela Operação Penalidade Máxima. Além disso, o ex-atleta do Vila Nova terá de pagar multa estipulada em R$ 25 mil.

Gabriel Domingos, também ex-jogador do Vila Nova, foi suspenso por 720 dias e recebeu multa de R$ 15 mil.

OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA

O Ministério Público de Goiás está investigando diversos atletas por envolvimento em esquemas de apostas. Ao todo, 15 jogadores receberam denuncias formais e nove pessoas já foram detidas por serem intermediários nos tratos entre atletas e os apostadores.

VIA FUTEBOL INTERIOR

Foto – Fernando Leite/Assessoria de Comunicação Social do MPGO