O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a suspensão do reajuste do vale-transporte nos ônibus da cidade de Ribeirão Preto. A decisão veio após a Prefeitura de Ribeirão Preto ter seu pedido negado pelo tribunal para suspender a determinação que impedia o aumento do valor do vale-transporte de R$ 5 para R$ 6.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, fundamentou a decisão destacando que a mesma está em consonância com o entendimento do TJ-SP em casos semelhantes. A liminar que suspendeu o reajuste foi concedida em primeira instância após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O decreto municipal de 2024 estabelecia que, enquanto o usuário comum do transporte coletivo de Ribeirão Preto continuaria pagando R$ 5 na tarifa do ônibus, os passageiros que utilizam o vale-transporte fornecido pelas empresas teriam que pagar R$ 6. Esta seria a primeira vez que a cidade adotaria preços diferenciados para o vale-transporte, uma medida que, segundo a Administração Municipal, visa reduzir o impacto financeiro nos cofres públicos, prática já adotada em outras localidades.