Anvisa alerta sobre fraudes envolvendo rótulos reutilizados de Ozempic

A Anvisa recebeu uma notificação da Novo Nordisk – Farmacêutica do Brasil, produtora do Ozempic (semaglutida), sobre indícios de que canetas de insulina estariam sendo reutilizadas com rótulos do medicamento.

Há suspeitas de que os adesivos tenham sido retirados indevidamente de canetas originais de um lote específico (NP5K174). Esses rótulos estariam sendo usados em embalagens de insulina, resultando em uma fraude que está em investigação.

A Anvisa recomenda que a população e os profissionais de saúde estejam atentos às características da embalagem do Ozempic, adquirindo apenas produtos que venham dentro da caixa e em farmácias devidamente registradas junto à Vigilância Sanitária, sempre com a emissão de nota fiscal.

Além disso, a Agência aconselha a não comprar medicamentos de sites ou canais que comercializam produtos com nomes de marcas, aplicativos de vendas, ou perfis em redes sociais que oferecem essas mercadorias. Também é desaconselhada a aquisição de Ozempic anunciado em grupos.

Anvisa autoriza venda de medicamentos prescritos por enfermeiros

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou que enfermeiros podem prescrever medicamentos que podem ser adquiridos em farmácias e drogarias privadas. Essa prática, que já foi permitida desde dezembro de 2022, foi reiterada em um ofício publicado no dia 20 de outubro. A medida ainda não é amplamente reconhecida no setor de medicamentos.

Historicamente, a Lei nº 7.498 de 1986 permite que enfermeiros prescrevam medicamentos em programas de saúde pública. Esses incluem antimicrobianos, como a amoxicilina, que combatem infecções. Contudo, as receitas dos enfermeiros não eram aceitas em farmácias devido à necessidade de registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que apenas aceitava prescrições de médicos, veterinários e dentistas.

Com a desativação temporária do SNGPC em dezembro de 2022, as farmácias começaram a aceitar as receitas de enfermeiros. A conselheira do Conselho Federal de Enfermagem, Ana Paula, destacou que os enfermeiros estão autorizados a prescrever medicamentos de saúde pública, incluindo antibióticos para infecções sexualmente transmissíveis.

Apesar dessa mudança, muitos usuários ainda enfrentam dificuldades, pois algumas farmácias continuam a recusar as receitas de enfermeiros. A presidente do Conselho Federal de Enfermagem atribui isso a uma “cultura equivocada”, pois não há impedimentos legais para a aceitação dessas receitas.

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) informou que, após a interrupção do SNGPC, as farmácias começaram a registrar receitas de maneiras alternativas, utilizando livros físicos e eletrônicos. Arlandia Nobre, presidente do CRF-CE, ressaltou que, quando o sistema for reativado, as farmácias não poderão mais liberar medicamentos prescritos por enfermeiros, a menos que o sistema seja adaptado.

Natana Pacheco, do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, enfatizou a importância de reconhecer a validade das prescrições de enfermeiros, o que pode aumentar o acesso à saúde e destacar a autonomia desses profissionais. Em Fortaleza, profissionais de enfermagem têm autorização para prescrever medicamentos em áreas específicas da saúde básica, conforme estabelecido por portaria local.

Fonte: www.opovo.com.br

Anvisa proíbe medidor de pressão e termômetro com coluna de mercúrio; entenda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em todo o território brasileiro, a fabricação, importação, comercialização e o uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) com coluna de mercúrio. A resolução foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

Os equipamentos abrangidos pela resolução têm uma coluna transparente contendo mercúrio e finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial, indicados para uso em diagnóstico em saúde. A proibição não se aplica a produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência.

Ainda de acordo com a resolução, termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, fixadas pela Anvisa em 2018.

O descumprimento da resolução, segundo a agência, constitui infração sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Entenda

Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, em reunião pública, iniciativa regulatória sobre o tema, atendendo a uma demanda da Convenção de Minamata, ocorrida no Japão em 2013 e da qual o Brasil é signatário. Pela convenção, o mercúrio deveria ter seu uso reduzido em todo o mundo até 2020.

O metal pesado, segundo a agência, não representa perigo direto para usuários de termômetros ou de medidores de pressão, mas configura perigoso agente tóxico no meio ambiente quando descartado. A Anvisa destaca ainda que esses equipamentos já contam com alternativas de mercado que não utilizam coluna de mercúrio.

“Termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saúde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clínicas que os que contém mercúrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentáveis.”

Fonte: Ag. Brasil

Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeite de oliva e suspende lote de coco ralado

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou nesta terça-feira (24) a proibição da comercialização de azeites das marcas Serrano e Cordilheira. De acordo com a agência, os produtos foram importados e distribuídos por empresas que não possuem registro no CNPJ, sendo consideradas desconhecidas no Brasil.

Sem a identificação adequada da origem, não há garantias sobre a qualidade e segurança dos azeites. A proibição se estende à fabricação, venda, propaganda e uso dos produtos.

Os azeites afetados são:

  • Azeite de Oliva Serrano, extra virgem, com 0,5% de acidez
  • Azeite de Oliva Cordilheira, extra virgem, com 0,5% de acidez

Além disso, a Anvisa suspendeu a venda e ordenou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia, após testes indicarem níveis de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido. A agência também determinou a proibição da distribuição, propaganda e uso do lote afetado.

Anvisa proíbe balas de marca famosa por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou o recolhimento de balas da marca Dori após descobrir riscos de contaminação por salmonela. Sete produtos da marca, incluindo balas de iogurte, a bolete (ou “bala chiclete”), e balas de hortelã e morango recheadas, estão sendo recolhidos.

A suspeita de contaminação surgiu de uma fábrica localizada em Rolândia, Paraná, onde a produção ocorreu entre 21 de junho e 10 de julho de 2024. A Anvisa determinou que o recolhimento se estenderá por todo o território nacional. Em resposta, a Dori Alimentos emitiu um comunicado orientando os pontos de venda e varejistas a suspenderem imediatamente a venda dos produtos afetados.

A empresa também informou que já completou o processo de descontaminação e limpeza da unidade fabril. O recall foi anunciado como uma medida preventiva para garantir a segurança dos consumidores.

INFECÇÃO POR SALMONELA

A salmonelose, infecção causada pela bactéria Salmonella, pode resultar da ingestão de alimentos ou água contaminados. Alimentos frequentemente associados à salmonela incluem ovos crus ou mal cozidos, carnes, aves, frutos do mar e laticínios. A bactéria também pode ser transmitida pelo contato com animais, como répteis e aves, ou superfícies contaminadas.

Os sintomas típicos incluem diarreia, febre, dores abdominais, náuseas e vômitos, que surgem entre 6 horas e 6 dias após a exposição. Em casos graves, especialmente em crianças, idosos e pessoas com o sistema imunológico comprometido, a infecção pode levar a desidratação severa, septicemia e outras complicações.

Embora a maioria das pessoas se recupere sem tratamento específico, em casos graves, antibióticos e hospitalização podem ser necessários. Para prevenir a infecção, é importante seguir boas práticas de higiene alimentar, como cozinhar alimentos adequadamente, lavar as mãos regularmente e evitar o consumo de alimentos potencialmente contaminados.

Novo medicamento para tratamento da obesidade chega ao Brasil

O Wegovy, uma versão do Ozempic, já está disponível em algumas farmácias brasileiras, tanto para vendas físicas quanto online, antes mesmo da data prevista para agosto, conforme anunciado pelo fabricante Novo Nordisk.

Com a substância ativa semaglutida, o medicamento já está presente em catálogos de vendas online, como no site e aplicativo da Drogaria São Paulo, iniciando as vendas na última quinta-feira (18). Nas lojas físicas, a venda começou na sexta-feira (19) em todo o país, exceto na Bahia e em Pernambuco, onde será disponibilizado a partir de quinta-feira (25).

Os preços variam entre R$1.227,99 e R$1.298,83 para a versão com doses mínimas de 0,25 mg, enquanto a versão com dose mais alta de 2,4 mg tem preço médio de R$2.366. Os valores podem ser alterados de acordo com descontos oferecidos pelo laboratório ou planos de saúde.

O Brasil é o primeiro país na América Latina a disponibilizar o Wegovy, destinado ao tratamento da obesidade em adultos e crianças a partir de 12 anos com índice de massa corporal inicial igual ou superior a 30 kg/m², ou com sobrepeso associado a pelo menos uma comorbidade como diabetes tipo 2 ou hipertensão, conforme aprovado pela Anvisa em janeiro de 2023.

O uso do Wegovy deve ser contínuo e orientado por um médico, pois a obesidade é uma condição crônica que requer tratamento a longo prazo. A medicação, que contém semaglutida, simula um hormônio intestinal para ajudar no controle do açúcar no sangue, retardar o esvaziamento do estômago e prolongar a sensação de saciedade, reduzindo a fome.

Assim como o Ozempic, o Wegovy é de tarja vermelha e só pode ser adquirido mediante prescrição médica. É fundamental que o tratamento seja acompanhado de mudanças no estilo de vida, como alimentação saudável e prática de atividades físicas, para otimizar os resultados e minimizar riscos de efeitos colaterais.

Anvisa emite alerta sobre ‘pílula do câncer’

Na última terça-feira (23), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um comunicado alertando sobre a fosfoetanolamina, popularmente conhecida como ‘pílula do câncer’. A Anvisa reforçou que este produto não possui autorização ou registro para ser utilizado como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil.

A comercialização da fosfoetanolamina só é permitida com a devida aprovação da Anvisa, conforme exigências da legislação brasileira e padrões internacionais, afirmou o órgão regulador.

RISCOS E RECOMENDAÇÕES

O uso de produtos não registrados para tratamento do câncer apresenta riscos significativos, podendo interferir negativamente nos tratamentos convencionais e até mesmo conter contaminantes. A Anvisa alerta que é crucial que os pacientes não abandonem tratamentos médicos estabelecidos para optar por terapias não autorizadas, como a fosfoetanolamina, cuja eficácia não foi comprovada.

A importância das pesquisas clínicas é destacada pela Anvisa, que salienta que sem dados científicos adequados e registro formal, a segurança e eficácia da fosfoetanolamina no tratamento do câncer não podem ser garantidas.

PUBLICIDADE IRREGULAR

A Anvisa também destacou que propagandas em redes sociais que atribuem à fosfoetanolamina propriedades terapêuticas ou de saúde são consideradas irregulares e enganosas.

A Anvisa reafirma seu compromisso com a saúde pública e segue práticas internacionais para garantir um ambiente regulatório seguro. Desde sua criação pela Lei 9.782 em 1999, a Agência tem focado na proteção da saúde da população brasileira.

Para que a fosfoetanolamina possa ser comercializada no Brasil, é essencial que seus fabricantes solicitem o registro do produto, submetendo-o a testes de qualidade, segurança e eficácia para análise pela Anvisa.

A fosfoetanolamina está na lista de busca do Epinet (Exclusão de Produtos Irregulares da Internet), onde, desde sua criação em 2021, foram registrados 57 incidentes, com uma taxa de sucesso de 97,73% na remoção desses produtos da internet.”

Comissão adia votação do PL que regulamenta cigarro eletrônico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (11) a votação do Projeto de Lei 5.008/2023, que visa regulamentar a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. O adiamento foi solicitado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado de forma simbólica pelos membros do colegiado.

O projeto, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propõe a exigência de laudos de avaliação toxicológica para o registro desses dispositivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para produtos fabricados, importados ou exportados. O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), também incluiu uma emenda que aumenta a multa por venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Discussão Postergada e Perspectivas de Retorno

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou que a proposta deve voltar à pauta em 30 dias, embora ainda possa enfrentar novos pedidos de vista que atrasariam a votação. O debate em torno do projeto reflete a crescente preocupação com a falta de regulamentação e os riscos à saúde associados ao uso dos dispositivos eletrônicos para fumar, que se popularizam apesar da proibição.

Contexto da Proibição

Desde 2009, a Anvisa proíbe a fabricação, importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. Em abril deste ano, a agência optou por manter essa proibição, restringindo qualquer modalidade de importação, até mesmo para uso pessoal. Mesmo assim, esses dispositivos, conhecidos como vapes, pods e outros nomes, são encontrados em diversos pontos de venda e seu consumo, especialmente entre jovens, continua a crescer.

Os cigarros eletrônicos evoluíram desde sua criação em 2003, incluindo modelos descartáveis e recarregáveis com líquidos que contêm propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. Estes dispositivos produzem aerossóis para inalação, levantando preocupações devido aos potenciais riscos à saúde. A resolução da Anvisa que sustenta a proibição pode ser consultada aqui.

*Com informações de Agência Brasil

Anvisa suspende lotes de detergente Ypê por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma determinação que suspende a comercialização, distribuição e uso de determinados lotes do detergente Ypê. A medida foi tomada após a identificação de um risco potencial de contaminação microbiológica nos produtos. Embora a fabricante tenha assegurado que isso não representa perigo à saúde ou segurança do consumidor, a suspensão foi adotada como medida preventiva.

De acordo com a Anvisa, a suspensão abrange todos os lotes do detergente Ypê produzidos entre julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2022, identificados com os finais 1 e 3. Isso inclui detergentes de diversas variantes, como limão, coco, capim limão, entre outros.

A Química Amparo, empresa responsável pela fabricação do detergente Ypê, informou que já havia realizado o recolhimento voluntário dos produtos há mais de um mês, após uma análise interna identificar uma possível descaracterização no odor de alguns lotes. No entanto, reforçou que isso não representa risco à saúde dos consumidores.

Confira os lotes abaixo:

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – CLEAR CARE

Lotes atingidos: 172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051 ,278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – COCO

Lotes atingidos: 029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – CAPIM LIMÃO

Lotes atingidos: 225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – LIMÃO

Lotes atingidos: 031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – MAÇÃ

Lotes atingidos: 010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031

  • DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPÊ – NEUTRO

Lotes atingidos: 019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051.,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016

Agora você vai saber quanto custa. Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo painel para consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil. A proposta é facilitar à população a consulta de valores máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Em nota, a Anvisa ressaltou que farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED.

Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com o novo painel, além da lista, os consumidores poderão fazer consultas mais específicas, conforme o produto desejado, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro.

Denúncias

Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, a orientação da agência é encaminhar uma denúncia à própria CMED, “contribuindo, assim, para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.”

“Destaca-se que, considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED e registrados no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos, o painel tem como objetivo auxiliar a consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais de preços de medicamentos publicadas mensalmente.”

Entenda

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o chamado preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.

Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

Edição: Valéria Aguiar