Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão altera medidas que restringiam a oferta de produtos farmacêuticos nesses canais de comércio eletrônico.

A medida ocorre poucos dias depois de a Anvisa também ter revogado, na quinta-feira (6), a proibição relacionada à Shopee. Apesar das revogações, a agência ressaltou que as plataformas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias vigentes. Segundo a Anvisa, a decisão também não representa uma autorização automática para a venda de medicamentos por essas empresas.

A agência explicou ainda que a aplicação da Lei 15.357/2026, que permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores, ainda depende de regulamentação específica da Anvisa. Até que essas regras sejam estabelecidas, as empresas deverão observar integralmente a legislação sanitária aplicável ao comércio e à distribuição de medicamentos.

Boa notícia: Anvisa aprova 5 novos medicamentos à base de semaglutida para diabetes tipo 2

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), o registro de cinco novos medicamentos injetáveis agonistas do receptor de GLP-1. Indicados para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, todos possuem como princípio ativo a semaglutida produzida por via sintética.

Os produtos autorizados são:

Owozy, da Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos.

Seemasun, da Sun Farmacêutica do Brasil.

Zempneo, da Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica.

Semavy, da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos.

Orsema, da Ranbaxy Farmacêutica.

Os novos medicamentos foram registrados por comparação com o Ozempic e são destinados a pacientes adultos com diabetes tipo 2 insuficientemente controlado. O uso deve ser associado à dieta e à prática de exercícios, especialmente nos casos em que a metformina não pode ser utilizada devido à intolerância ou a contraindicações.

A análise prioritária de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida começou em agosto de 2025, após uma solicitação do Ministério da Saúde. A medida busca ampliar o abastecimento do mercado brasileiro e beneficiar o Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das ações do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

Para reduzir o tempo de análise e as filas de pedidos, a Anvisa colocou em prática um plano com 125 iniciativas. Dos 24 medicamentos sintéticos e biológicos incluídos no edital de priorização, 11 já tiveram a avaliação concluída, resultando na aprovação de seis produtos. O processo envolve análise de documentos, estudos clínicos e inspeções nas linhas estéreis de produção.

Segundo a agência, 68% dos pedidos de registro de medicamentos injetáveis para diabetes e obesidade protocolados atualmente correspondem a produtos sintéticos. O crescimento está relacionado ao avanço das versões laboratoriais dos agonistas de GLP-1 e à expiração de patentes de alguns medicamentos, o que abriu espaço para novos fabricantes no mercado.

Novo medicamento para linfoma não Hodgkin é aprovado pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Columvi (glofitamabe), medicamento desenvolvido pela Roche para o tratamento de um tipo agressivo de câncer do sistema linfático. A autorização foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. O novo medicamento será utilizado em combinação com gencitabina e oxaliplatina.

O Columvi é indicado para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivante, quando a doença retorna, ou refratário, quando não responde aos tratamentos iniciais. A terapia também pode ser recomendada para pacientes que não possuem condições clínicas para realizar o transplante autólogo de células-tronco, procedimento que utiliza células do próprio paciente.

Segundo a Anvisa, a aprovação do Columvi amplia as opções de tratamento para pacientes com câncer hematológico agressivo. O medicamento é um anticorpo biespecífico capaz de direcionar células do sistema imunológico contra as células tumorais. O linfoma difuso de grandes células B é o subtipo mais comum de linfoma não Hodgkin agressivo e apresenta crescimento rápido. No Brasil, a estimativa é de aproximadamente 4 mil novos diagnósticos por ano.

O tratamento é administrado por via intravenosa, pode ser realizado sem internação e possui duração fixa de aproximadamente 8,3 meses, dividida em 12 ciclos. De acordo com estudo clínico divulgado pela Roche, o novo esquema reduziu em 41% o risco de morte e em 63% o risco de progressão da doença. A remissão completa foi registrada em 50,3% dos pacientes tratados, contra 22% no grupo que recebeu a terapia tradicional.

Anvisa suspende venda dos energéticos Mister Hemp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de todas as bebidas energéticas da marca Mister Hemp e de dois lotes da água mineral sem gás Mamba Water. A decisão foi publicada em resolução na última quinta-feira (16).

No caso da Mister Hemp, a medida atinge todos os sabores fabricados pela empresa G. Freitas Alimentos. A Anvisa determinou o recolhimento dos produtos e proibiu a fabricação, distribuição, venda, divulgação e utilização das bebidas.

Segundo a agência reguladora, o fabricante não apresentou estudos de estabilidade capazes de comprovar que as características de segurança, composição e qualidade dos energéticos são mantidas durante todo o prazo de validade. A empresa também não teria comprovado a regularização dos produtos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A decisão também suspende a comercialização, distribuição e utilização dos lotes 13 e 14 da água mineral sem gás Mamba Water, em embalagens de 350 mililitros. Os produtos foram fabricados nos dias 3 e 4 de abril de 2026, com validade até 3 e 4 de abril de 2027, respectivamente.

A HNK BR Indústria de Bebidas Ltda., responsável pela fabricação da Mamba Water, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes após análises identificarem a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no produto.

Diante da determinação, consumidores que possuam unidades pertencentes aos lotes afetados não devem consumir a água mineral. Os produtos devem ser devolvidos ao estabelecimento onde foram adquiridos ou encaminhados conforme as orientações da fabricante.

Vacinas contra covid-19 serão atualizadas contra novas variantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A atualização, divulgada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a proteção da população diante das novas variantes do coronavírus que circulam no país e manter a eficácia da estratégia nacional de vacinação.

Pelas novas determinações, todas as vacinas contra a Covid-19 deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 em circulação. A Anvisa definiu a variante LP.8.1 como antígeno preferencial para a fabricação dos imunizantes. Também poderão ser utilizadas variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes, comprovadas por estudos científicos.

A norma estabelece ainda um período de transição para a adaptação da indústria farmacêutica. Vacinas registradas, produzidas ou já distribuídas antes da publicação da instrução normativa poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados. Segundo a Anvisa, a atualização foi motivada pelo aumento de registros de síndromes gripais associadas à Covid-19, reforçando a necessidade de manter as vacinas alinhadas às variantes mais recentes do vírus.

Anvisa aprova nova indicação terapêutica para medicamento que trata câncer de mama

Nesta segunda-feira (6/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação terapêutica para o medicamento Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana), já registrado no Brasil para câncer de mama.

O medicamento passa a ser indicado para o tratamento auxiliar de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo (IHC3+ ou ISH+) que apresentam doença invasiva residual após terapia com trastuzumabe, com ou sem pertuzumabe, em associação à quimioterapia baseada em taxanos.

Enhertu® é um conjugado anticorpo–droga direcionado ao receptor HER2, administrado
por via intravenosa, que combina um anticorpo monoclonal anti-HER2 a um potente
agente citotóxico (que causa danos ou morte das células), permitindo a entrega seletiva do medicamento às células do tumor.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequentemente diagnosticado no mundo e a principal causa de morte por câncer entre mulheres. No Brasil, estima-se a ocorrência de mais de 70 mil novos casos por ano, sendo o câncer de mama a principal causa de mortalidade por câncer nessa população. Entre 10% e 19% dos casos apresentam superexpressão do HER2, subtipo associado a maior agressividade e pior prognóstico.

Mesmo com o uso de terapias modernas usadas antes da cirurgia para retirada do tumor, uma proporção significativa de pacientes não atinge resposta patológica completa, permanecendo com doença residual e alto risco de recorrência. Estima-se que até 25% desses pacientes apresentem recidiva da doença em até 10 anos, destacando uma necessidade médica ainda não plenamente atendida após o procedimento cirúrgico.

A nova indicação se baseou em estudo que demonstrou melhora clinicamente relevante e estatisticamente significativa na sobrevida livre de progressão. Os resultados mostraram redução de 53% no risco de recorrência invasiva ou morte com o uso de Enhertu®. Esse benefício foi consistente em diferentes subgrupos e acompanhado por melhora significativa na sobrevida livre de doença.

Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina da marca Artro 100

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da marca Artro100, fabricado por empresa desconhecida. A medida foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União, e também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso do produto em todo o país.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada porque o suplemento apresenta origem e composição indeterminadas. Além disso, o produto vinha sendo divulgado com alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como promessas de combater inflamações, fortalecer articulações, aliviar desconfortos e melhorar a mobilidade.

Em outra resolução, a agência também suspendeu a venda, distribuição, divulgação e consumo dos lotes 0061.02.2026, 0367.11.2025 e 0012.01.2026 do suplemento alimentar de creatina em gomas mastigáveis sabor uva verde, produzido pela empresa Idn Labs Indústria Farmacêutica & Food Supplements Ltda.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento voluntário após identificar que os produtos apresentavam teor de creatina fora dos limites estabelecidos. A agência também apontou irregularidades na rotulagem, como uso de alegações não autorizadas, divergências sobre o fabricante e outras inconformidades que comprometem a segurança e a conformidade regulatória do produto.

A orientação é que consumidores que tenham adquirido os produtos não utilizem os suplementos e procurem os canais oficiais da Anvisa para mais informações sobre as medidas adotadas.

Anvisa faz alerta para quem tem produtos Ypê em casa: veja se você tem um deles na sua casa

Quem tem produtos da Ypê em casa precisa ficar atento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que parte dos produtos da marca que havia sido suspensa já foi liberada, mas alguns itens ainda não devem ser utilizados pelos consumidores.

Segundo a Anvisa, continuam suspensos os detergentes lava-louças e os desinfetantes líquidos fabricados antes de 1º de março de 2026. No caso dos lava-roupas líquidos, a restrição vale para os produtos fabricados antes de 1º de abril de 2026. Os lotes afetados podem ser identificados pela numeração final 1, que aparece na embalagem.

A boa notícia é que os produtos fabricados depois dessas datas foram liberados para venda e uso. Isso aconteceu após a fabricante, a Química Amparo, responsável pela marca Ypê, apresentar testes e documentos que comprovaram que esses lotes atendem aos padrões exigidos pelos órgãos de fiscalização.

Por isso, quem possui produtos da marca em casa deve conferir a data de fabricação e o número do lote antes de utilizá-los. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar informações nos canais oficiais da Ypê ou da Anvisa para saber se o produto está liberado ou continua sob restrição.

Anvisa proibe venda de lotes de Nestogeno, Nan Supreme Pro, Alfamino, Nan Supreme Pro por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição e utilização de lotes específicos de fórmulas infantis fabricadas pela Nestlé Brasil. A medida preventiva abrange produtos das linhas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino.

A decisão foi adotada após a identificação de risco de contaminação por cereulide, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. De acordo com a Anvisa, a ingestão de alimentos contaminados pode provocar sintomas como vômitos persistentes, diarreia e sonolência excessiva.

A fabricante iniciou o recolhimento voluntário dos lotes no Brasil e em outros países após a detecção da toxina em produtos provenientes de uma unidade industrial localizada na Holanda. A possível contaminação estaria relacionada a um ingrediente fornecido por uma empresa terceirizada do setor de óleos.

Em Santa Catarina, a Diretoria de Vigilância Sanitária reforçou a orientação para que pais, responsáveis e cuidadores verifiquem o número do lote impresso no rótulo das embalagens. Caso o produto esteja incluído no alerta oficial, o uso deve ser suspenso imediatamente. A recomendação é guardar a embalagem e procurar o ponto de venda ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa para obter informações sobre devolução ou substituição.

Entre os produtos citados estão lotes específicos de NAN Supreme Pro para crianças de 0 a 6 meses, Nestogeno para crianças de 0 a 6 meses, Nanlac Supreme Pro de 1 a 3 anos, Nanlac Comfor de 1 a 3 anos, Nan Science Pro Sensitive e Alfamino. A Vigilância Sanitária ressalta que a medida não se aplica a todos os produtos dessas linhas, mas somente aos lotes indicados no comunicado oficial. Caso a criança tenha consumido uma das fórmulas recolhidas e apresente vômitos persistentes, diarreia, sonolência excessiva, prostração ou qualquer alteração incomum, a orientação é procurar atendimento médico imediatamente.

Veja os nomes das marcas de Ozempic proibidos pela Anvisa no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão dos produtos Ozempic Power, Mounjmax, Maxtwo + 3D Slim e Maxtwo Detox, fabricados por uma empresa não identificada. Além da retirada dos itens do mercado, a medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, exportação, propaganda e uso dos produtos em todo o país.

Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada após a identificação de anúncios de venda dos itens, que não possuem registro, notificação ou cadastro junto ao órgão regulador. A agência também informou que os produtos são fabricados por empresa desconhecida, o que representa risco à saúde dos consumidores.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.

Mounjaro KwikPen

A Anvisa também determinou a apreensão de dois lotes irregulares do medicamento Mounjaro KwikPen, utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Os lotes D830169 e D830169D estão proibidos de serem armazenados, comercializados, distribuídos, divulgados, transportados e utilizados.

De acordo com a agência, a medida foi adotada após a identificação da circulação, no mercado nacional, de unidades com rotulagem em inglês, sem registro na Anvisa, de origem não comprovada e transportadas em desacordo com as normas sanitárias brasileiras.