Eleições 2024: Como consultar seu local de votação

Os eleitores que solicitaram a transferência temporária de local de votação já podem verificar onde votar nas Eleições Municipais de 2024 através do aplicativo e-Título ou do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Para consultar o local de votação pelo e-Título, basta utilizar o aplicativo, que agora inclui as informações atualizadas sobre a transferência temporária. O aplicativo fornece detalhes como nome completo, número do título, biometria, data de nascimento, filiação e a zona e seção eleitoral.

Também é possível usar o QR Code para validação das informações. A função “Onde Votar” no e-Título oferece dados completos sobre o local de votação e sugere as melhores rotas, utilizando aplicativos de navegação como Waze, Moovit, Uber e Google Maps.

Se preferir usar o site do TSE, acesse a seção “Serviços Eleitorais” no menu superior e selecione “Autoatendimento Eleitoral”. Clique em “Título de Eleitor” para confirmar seu local de votação, e em “Transferência Temporária” para verificar o novo local solicitado para a votação temporária.

A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, permite a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar o voto de eleitores no 1º e 2º turnos das eleições. Os pedidos para essa transferência foram encerrados em agosto. Essa medida é destinada a pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam provisoriamente privadas de liberdade ou trabalhando no dia da eleição. No entanto, a transferência é limitada a seções eleitorais dentro do mesmo município.

A transferência temporária abrange:

  • Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;
  • Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde haverá serviços eleitorais.