Como declarar ganhos de apostas esportivas no Imposto de Renda?

A dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar dinheiro proveniente de apostas no Imposto de Renda encontra uma resposta clara: sim, é necessário incluir tais valores na declaração. Contudo, existe uma isenção para prêmios que não ultrapassem R$ 40 mil, sendo fundamental informar qualquer quantia superior para estar em conformidade com a Receita Federal.

É crucial destacar que, mesmo que os valores acima de R$ 40 mil não acarretem tributação direta, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre a pessoa jurídica que distribui o prêmio. O não registro de valores superiores a esse limite na declaração de Imposto de Renda pode levar o contribuinte à malha fina, tornando a inclusão dessas informações uma medida preventiva.

No contexto específico de ganhos em apostas esportivas, é importante salientar que esses valores já estão considerados no montante anual tributável. Assim, se os rendimentos tributáveis do contribuinte ficarem abaixo de R$ 30.639,90 em 2023, ele estará isento de declarar e pagar o imposto. Para aqueles que optam por preencher a declaração por conta própria, é necessário atentar-se ao campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e inserir os dados na linha ’12 – Outros’, incluindo nome, CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.

Em 2023, o Governo Federal introduziu a MP das apostas esportivas, impondo uma taxação de 30% sobre prêmios que excedam R$ 2.112. Importante ressaltar que o Imposto de Renda já é retido na fonte para os prêmios das apostas esportivas, assim como acontece com as loterias da Caixa.

Empresas de apostas esportivas operam legalmente no Brasil desde 2018, seguindo as diretrizes da Lei 13.756. Contudo, existem regras, como a necessidade de ter sede fora do país e a proibição de pontos de venda fixos no território nacional. O lucro proveniente de apostas pode ser considerado um acréscimo patrimonial, sendo relevante informá-lo na declaração de Imposto de Renda para justificar aquisições e consumos realizados. Vale frisar que esse lucro não se equipara a ganho de capital, relacionado à venda de bens.