Em Ribeirão Preto animais de estimação poderão ser sepultados no mesmo cemitério e jazigo de seus donos

A Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sepultamento de cães e gatos nos cemitérios públicos municipais. O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, autoriza que animais domésticos sejam sepultados em jazigos pertencentes aos tutores ou familiares, desde que sejam cumpridas exigências sanitárias e administrativas. A norma também permite que o sepultamento do animal seja realizado antes da morte do tutor, sem impedir o uso futuro do espaço pelos demais integrantes da família.

Para obter a autorização, o responsável deverá procurar a administração do cemitério onde está localizado o jazigo e apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do espaço, declaração de responsabilidade e atestado de um médico-veterinário confirmando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa. O corpo deverá ser colocado em embalagem biodegradável, impermeável e adequada às normas sanitárias, evitando riscos de contaminação do solo. Também será permitida a colocação das cinzas de animais cremados nos jazigos familiares, mediante autorização.

O decreto proíbe o sepultamento de animais com peso superior a 60 quilos, em estado avançado de decomposição, embalsamados, mortos por doenças infectocontagiosas ou submetidos à eutanásia por determinação sanitária. Segundo o prefeito Ricardo Silva, a medida reconhece a importância dos animais de estimação na vida das famílias e oferece uma alternativa organizada e segura para o momento da despedida. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, enquanto os custos do procedimento deverão ser pagos pelo tutor ou pela família.

Principais regras:

  • O sepultamento depende de autorização prévia da administração do cemitério;
  • É permitido o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras da família;
  • O animal poderá ser sepultado antes do falecimento do tutor, permanecendo no mesmo jazigo até a futura utilização pela família;
  • O responsável deverá apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do jazigo, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário;
  • O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias;
  • Também é permitida a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, mediante autorização da administração do cemitério;
  • É proibido o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com mais de 60 quilos ou em condições que ofereçam risco sanitário;
  • Todas as despesas decorrentes do procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família.