Chocolates comercializados no Brasil deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelece a Lei nº 15.404/2026. A norma também determina que fabricantes informem, de forma clara e destacada nos rótulos, a quantidade de cacau presente nos produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A lei, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor. A informação deverá seguir o padrão “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece parâmetros mínimos para a composição dos produtos derivados de cacau:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram a presença de chocolate em produtos que não atendam aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.


