Durval Lelys volta a Ribeirão Preto após 13 anos e estreia na micareta RP Folia

Ícone da música baiana e um dos principais nomes da história do axé, Durval Lelys está confirmado na 4ª edição do RP Folia. O show marca seu retorno a Ribeirão Preto após 13 anos sem se apresentar na cidade e sua primeira vez, em carreira solo, no município. Ele também faz sua estreia na micareta, que acontece no dia 26 de setembro, no estádio Palma Travassos.

“Durval Lelys é um dos artistas que ajudaram a construir a história da micareta no Brasil. A presença dele no RP Folia, depois de tantos anos, reforça o posicionamento do evento e torna esta edição ainda mais especial para o público. É um nome que tem uma conexão direta com a essência da micareta”, afirma Cristiano Rezende, organizador.

Com trajetória iniciada no fim dos anos 1980, à frente da banda Asa de Águia, o cantor ajudou a expandir o axé e a levar o formato das micaretas para diferentes regiões do país, consolidando sua presença entre os principais representantes do gênero. Conhecido como “Rei da Folia”, Durval também teve papel importante na consolidação do carnaval de Salvador. É dele a criação do abadá, peça que se tornou símbolo dos blocos em todo o país, além de personagens performáticos que marcaram época, como Conde Draculino, Salvador Dalino e o estreante Ragnalino, o caçador de Ursas, seu personagem de 2026.

Em sua apresentação no RP Folia, Durval reunirá um repertório marcado por clássicos que atravessam gerações. Entre eles, estão “Quebra Aê”, “Simbora”, “Manivela”, “Me Abraça, Me Beija”, “Leva Eu” e “Dança do Vampiro”.

“Setembro já tem um brilho diferente pra mim, porque significa voltar para Ribeirão Preto. É sempre uma emoção enorme reencontrar esse público que sabe receber, que canta junto e transforma cada show em uma experiência única. Depois de tantos anos, vai ser um prazer especial estar de volta”, destaca Durval Lelys.

Os ingressos para o RP Folia começam a ser vendidos no dia 5 de maio. Banda Eva e Tomate também estão confirmados entre as atrações desta edição.

Noticia boa para os amantes de chocolate. Fabricantes serão obrigados a indicar quantidade de cacau

Chocolates comercializados no Brasil deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelece a Lei nº 15.404/2026. A norma também determina que fabricantes informem, de forma clara e destacada nos rótulos, a quantidade de cacau presente nos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

A lei, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor. A informação deverá seguir o padrão “Contém X% de cacau”.

A legislação também estabelece parâmetros mínimos para a composição dos produtos derivados de cacau:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram a presença de chocolate em produtos que não atendam aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.