Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova regra eleva o período de afastamento dos pais de cinco para até 20 dias após o nascimento do filho, mantendo o direito à remuneração integral e à estabilidade no emprego. O benefício é válido também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A lei será publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027. A ampliação será gradual: nos dois primeiros anos, a licença será de 10 dias; no terceiro ano, de 15 dias; e, a partir do quarto ano, chegará a 20 dias. O texto também permite que o período seja dividido em dois momentos, mediante solicitação do trabalhador.
Em situações de morte da mãe, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade, de 120 dias. Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode trazer benefícios importantes para o desenvolvimento infantil, além de fortalecer os vínculos familiares e apoiar o aleitamento materno.
A medida atende, em parte, a recomendações de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria, que defendia um período ainda maior, entre 30 e 60 dias. O debate sobre o tema remonta à Constituição de 1988, quando o direito foi incluído após articulação do então deputado Alceni Guerra, apesar de resistências no Congresso à época.


