Prefeito de Ribeirão Preto proíbe publicidade de Bets em espaços públicos e privado após a perda de um familiar

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto nº 140/2026, que proíbe em todo o território municipal a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos ou privados de acesso ao público voltada à divulgação de plataformas de apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — e aplicativos assemelhados de jogos de azar eletrônicos.

​A medida foi assinada pelo prefeito Ricardo Silva com foco na preservação do bem-estar social e na proteção do desenvolvimento de crianças e jovens no município. Em sua fala nas redes sociais o prefeito afirmou que um sobrinho viciado em casa de apostas perdeu a vida.

​”Nossa prioridade absoluta é cuidar das pessoas e proteger as nossas famílias, em especial as crianças e os adolescentes, que têm sido alvo dessa superexposição prejudicial. Ribeirão Preto dá um passo importante para ordenar sua paisagem urbana e zelar pela saúde mental da nossa população”, destacou o prefeito Ricardo Silva.

​A regulamentação fundamenta-se nas competências do município para promover o ordenamento territorial, disciplinar o uso do solo urbano e exercer o poder de polícia administrativa, alinhando-se também às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
​Principais pontos do

Decreto:

  • ​Abrangência da Proibição: A restrição atinge tanto os espaços públicos (mobiliário urbano e engenhos publicitários) quanto locais privados de acesso coletivo — como estabelecimentos comerciais, shopping centers, arenas esportivas, bares, restaurantes, hotéis, instituições de ensino e hospitais, mesmo que o acesso seja gratuito ou condicionado.
  • ​O que fica proibido: A vedação se estende a marcas comerciais, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais, bônus, logomarcas, slogans e quaisquer elementos visuais que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas.
  • ​Penalidades: Os infratores, incluindo empresas exibidoras e anunciantes, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.730/2012 (conhecida como Lei Cidade Limpa) e suas alterações.
  • ​Fiscalização: A fiscalização e a determinação de retirada imediata das peças irregulares ficam a cargo da Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria da Justiça.
  • ​Administração Pública: O decreto proíbe também a presença dessas marcas em contratos, concessões, patrocínios ou eventos realizados pela administração direta e indireta do município.

​As regras já estão em vigor, cabendo aos anunciantes, agências de propaganda e empresas do setor a remoção e a adequação de todo o material publicitário ativo no município.

Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina da marca Artro 100

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da marca Artro100, fabricado por empresa desconhecida. A medida foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União, e também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso do produto em todo o país.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada porque o suplemento apresenta origem e composição indeterminadas. Além disso, o produto vinha sendo divulgado com alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como promessas de combater inflamações, fortalecer articulações, aliviar desconfortos e melhorar a mobilidade.

Em outra resolução, a agência também suspendeu a venda, distribuição, divulgação e consumo dos lotes 0061.02.2026, 0367.11.2025 e 0012.01.2026 do suplemento alimentar de creatina em gomas mastigáveis sabor uva verde, produzido pela empresa Idn Labs Indústria Farmacêutica & Food Supplements Ltda.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento voluntário após identificar que os produtos apresentavam teor de creatina fora dos limites estabelecidos. A agência também apontou irregularidades na rotulagem, como uso de alegações não autorizadas, divergências sobre o fabricante e outras inconformidades que comprometem a segurança e a conformidade regulatória do produto.

A orientação é que consumidores que tenham adquirido os produtos não utilizem os suplementos e procurem os canais oficiais da Anvisa para mais informações sobre as medidas adotadas.

Anvisa proíbe pomada cicatrizante utilizada em pós tatuagem no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de uma pomada cicatrizante Inkdraw Aftercare indicada para uso pós tatuagens, após a constatação de irregularidades sanitárias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade em todo o território nacional.

Segundo a Anvisa, o produto apresentava falhas no cumprimento das normas exigidas para esse tipo de item, incluindo problemas relacionados ao registro e à comprovação de segurança e eficácia. As inconsistências identificadas podem representar riscos à saúde dos consumidores, especialmente por se tratar de um produto aplicado sobre a pele lesionada. A agência afirma ainda que a empresa é desconhecida do orgão e não possui registro ou notificação.

A agência alerta que o uso de pomadas irregulares durante o processo de cicatrização de tatuagens pode causar infecções, reações alérgicas e outros efeitos adversos. Por isso, tatuadores e consumidores devem suspender imediatamente o uso do produto e optar apenas por alternativas regularizadas.