Até esta quinta-feira (30), trabalhadores com carteira assinada em todo o país recebem a primeira parcela do tão esperado décimo terceiro salário. Este benefício, considerado um dos principais no cenário trabalhista nacional, terá sua segunda parcela creditada a partir de 1º de dezembro, com o prazo final de pagamento até 20 de dezembro.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção financeira proporcionada pelo décimo terceiro chegará a expressivos R$ 291 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Contudo, é importante ressaltar que essas datas são específicas para trabalhadores ativos. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela sendo paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda de 26 de junho a 7 de julho.
A legislação vigente, Lei 4.090/1962, estabelece que a gratificação natalina é devida a aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou por esse período mínimo é considerado como mês integral para o cálculo do décimo terceiro.
Outros beneficiários incluem trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão. No entanto, a dispensa por justa causa resulta na perda desse benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido a quem trabalhou pelo menos 1 ano na mesma empresa, sendo o cálculo proporcional para quem teve um tempo de serviço inferior. Vale mencionar que a tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide apenas sobre a segunda parcela do benefício, sendo uma informação crucial para os trabalhadores atentos ao seu planejamento financeiro. O campo específico para essa tributação deve ser considerado na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.