Anvisa proíbe pomada cicatrizante utilizada em pós tatuagem no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de uma pomada cicatrizante Inkdraw Aftercare indicada para uso pós tatuagens, após a constatação de irregularidades sanitárias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade em todo o território nacional.

Segundo a Anvisa, o produto apresentava falhas no cumprimento das normas exigidas para esse tipo de item, incluindo problemas relacionados ao registro e à comprovação de segurança e eficácia. As inconsistências identificadas podem representar riscos à saúde dos consumidores, especialmente por se tratar de um produto aplicado sobre a pele lesionada. A agência afirma ainda que a empresa é desconhecida do orgão e não possui registro ou notificação.

A agência alerta que o uso de pomadas irregulares durante o processo de cicatrização de tatuagens pode causar infecções, reações alérgicas e outros efeitos adversos. Por isso, tatuadores e consumidores devem suspender imediatamente o uso do produto e optar apenas por alternativas regularizadas.

Cresol paga a cooperados mais de R$ 333 milhões em juros sobre o capital social

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Cresol, instituição financeira cooperativa, pagou aos seus cooperados mais de R$ 333 milhões em juros sobre o capital social no exercício referente a 2025. A remuneração teve um crescimento expressivo de 72,5% em relação ao ano anterior e demonstra o fortalecimento do patrimônio dos sócios e da cooperativa.

“O ano de 2025 se encerra com esse importante momento para o cooperativismo. E de forma ainda mais extraordinária para a Cresol, com essa remuneração recorde para os nossos cooperados. O aumento do valor pago em juros é reflexo da confiança mútua, da parceria forte que temos e também do nosso foco no desenvolvimento coletivo”, afirma Cledir Magri, presidente da Cresol Confederação.

Na Cresol, é possível acompanhar o extrato do capital social e fazer novos aportes diretamente pelo aplicativo. O cooperado também pode consultar as informações pelo Internet Banking, caixa eletrônico ou em uma das 1.000 agências espalhadas pelo Brasil.

Vantagem exclusiva para cooperado

O pagamento de juros sobre o capital social reforça um diferencial exclusivo para quem participa de uma cooperativa financeira: o cooperado contribui aplicando em cota capital — o que o torna sócio do negócio —, a solidez da cooperativa repercute no patrimônio dele e todos se desenvolvem.

Para Cledir Magri, esta é “a materialização de um modelo de negócio em que os resultados não ficam concentrados. Eles retornam para quem é, ao mesmo tempo, cliente e dono, para quem coopera e prospera junto”. 

O valor a ser remunerado segue critérios específicos e é deliberado em assembleia, respeitando o limite legal de até 100% da taxa Selic acumulada nos últimos 12 meses. Cada cooperativa pode informar os valores e percentuais de remuneração conforme suas operações.

Já a base de cálculo é o saldo médio de capital social que o cooperado manteve durante um período de apuração. E o pagamento é realizado até o último dia útil de dezembro de cada ano, diretamente na conta capital do cooperado, conforme o estatuto da cooperativa.