As duas técnicas integram o grupo das chamadas terapias focais, que têm como principal diferencial a destruição localizada do tumor, preservando tecidos saudáveis ao redor da área afetada. A abordagem busca reduzir efeitos colaterais e minimizar impactos na qualidade de vida dos pacientes.
Segundo o conselheiro federal do CFM e urologista José Elêrton Secioso de Aboim, relator da norma, embora a terapia focal não seja considerada o tratamento padrão-ouro para o câncer de próstata, ela pode apresentar resultados eficazes em casos específicos.
“É uma técnica menos invasiva, capaz de controlar ou até curar o câncer, com menos impactos negativos na qualidade de vida, especialmente em relação às funções sexual e urinária”, destacou o especialista.
A proposta do tratamento é preservar estruturas próximas à próstata, reduzindo riscos de complicações como incontinência urinária e disfunção sexual, problemas frequentemente associados a procedimentos mais agressivos.
Quem poderá fazer o tratamento
A nova regulamentação estabelece critérios rigorosos para indicação das terapias focais. O procedimento será recomendado para pacientes com câncer de próstata de risco intermediário favorável, unifocal e unilateral, desde que haja compatibilidade entre exames de imagem e análises anatomopatológicas.
Por outro lado, a resolução proíbe a aplicação das técnicas em pacientes classificados com câncer de risco intermediário desfavorável, alto ou muito alto.
Além disso, os métodos poderão ser usados como tratamento de resgate em homens que já passaram por radioterapia externa ou braquiterapia. Em situações excepcionais, também poderão ser indicados para pacientes com câncer de baixo risco, desde que apresentem lesões extensas ou dificuldade em aderir ao acompanhamento clínico contínuo.
Acompanhamento após o procedimento
O CFM também definiu um protocolo de monitoramento para os pacientes submetidos às novas terapias.
Durante o primeiro ano, a dosagem do PSA deverá ser feita a cada três meses. Nos dois anos seguintes, o controle passa a ser semestral e, após esse período, anual.
A resolução ainda recomenda a realização de biópsia prostática entre seis e 12 meses após o tratamento para confirmar a eficácia imediata, além de ressonância magnética multiparamétrica da próstata uma vez por ano.
Técnicas ainda seguem como experimentais
Apesar da liberação do HIFU e da crioablação, outras terapias focais continuam classificadas como experimentais ou investigacionais no Brasil. Entre elas estão a terapia fotodinâmica, a eletroporação irreversível, a ablação focal a laser e a ablação transuretral da próstata por ultrassom (Tulsa), que seguem condicionadas à aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).
Homens diagnosticados com câncer de próstata passarão a contar com duas novas alternativas terapêuticas no Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso do ultrassom focado de alta intensidade (HIFU) e da crioablação no tratamento da doença, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.457/26, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
As duas técnicas integram o grupo das chamadas terapias focais, que têm como principal diferencial a destruição localizada do tumor, preservando tecidos saudáveis ao redor da área afetada. A abordagem busca reduzir efeitos colaterais e minimizar impactos na qualidade de vida dos pacientes.
Segundo o conselheiro federal do CFM e urologista José Elêrton Secioso de Aboim, relator da norma, embora a terapia focal não seja considerada o tratamento padrão-ouro para o câncer de próstata, ela pode apresentar resultados eficazes em casos específicos.
“É uma técnica menos invasiva, capaz de controlar ou até curar o câncer, com menos impactos negativos na qualidade de vida, especialmente em relação às funções sexual e urinária”, destacou o especialista.
A proposta do tratamento é preservar estruturas próximas à próstata, reduzindo riscos de complicações como incontinência urinária e disfunção sexual, problemas frequentemente associados a procedimentos mais agressivos.
Quem poderá fazer o tratamento
A nova regulamentação estabelece critérios rigorosos para indicação das terapias focais. O procedimento será recomendado para pacientes com câncer de próstata de risco intermediário favorável, unifocal e unilateral, desde que haja compatibilidade entre exames de imagem e análises anatomopatológicas.
Por outro lado, a resolução proíbe a aplicação das técnicas em pacientes classificados com câncer de risco intermediário desfavorável, alto ou muito alto.
Além disso, os métodos poderão ser usados como tratamento de resgate em homens que já passaram por radioterapia externa ou braquiterapia. Em situações excepcionais, também poderão ser indicados para pacientes com câncer de baixo risco, desde que apresentem lesões extensas ou dificuldade em aderir ao acompanhamento clínico contínuo.
Acompanhamento após o procedimento
O CFM também definiu um protocolo de monitoramento para os pacientes submetidos às novas terapias.
Durante o primeiro ano, a dosagem do PSA deverá ser feita a cada três meses. Nos dois anos seguintes, o controle passa a ser semestral e, após esse período, anual.
A resolução ainda recomenda a realização de biópsia prostática entre seis e 12 meses após o tratamento para confirmar a eficácia imediata, além de ressonância magnética multiparamétrica da próstata uma vez por ano.
Técnicas ainda seguem como experimentais
Apesar da liberação do HIFU e da crioablação, outras terapias focais continuam classificadas como experimentais ou investigacionais no Brasil. Entre elas estão a terapia fotodinâmica, a eletroporação irreversível, a ablação focal a laser e a ablação transuretral da próstata por ultrassom (Tulsa), que seguem condicionadas à aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).