Comunidade Mário Covas é alvo de auxílio de equipes da prefeitura

A Prefeitura de Ribeirão Preto, através de várias secretarias, esteve presente prestando auxílio às famílias que tiveram suas casas atingidas pela queda de árvores devido à forte chuva do final da tarde segunda-feira, na Comunidade Mário Covas, no bairro Adelino Simioni, Zona Norte da cidade.

A queda das árvores atingiu muros, telhados e até casas inteiras. Logo no início da manhã de ontem, 17 de outubro, as equipes da Secretaria de Assistência Social estiveram no local fazendo o levantamento e cadastro das famílias atingidas. No total o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) contabilizou 21 famílias.

A Infraestrutura enviou caminhões para a retirada das árvores caídas e realizar a poda daquelas que ainda apresentam algum risco à comunidade.

O local já vinha sendo acompanhado pela Prefeitura. Em maio deste ano, o Departamento de Habitação, da Secretaria de Planejamento, realizou visitas aos núcleos urbanos informais na Via Norte, Locomotiva/Flórida Paulista e Comunidade da Paz em conjunto a outras secretarias municipais visando a identificação das principais carências de serviços e infraestruturas pública, no caso da Comunidade Via Norte, limpeza do canal e identificação e extração de árvores.

Hoje, 18, as equipes continuam no local para a poda das árvores que oferecem risco à vida das pessoas que vivem na comunidade.

Mulheres vítimas de violência poderão receber auxilio aluguel. Saiba como:

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial. 

“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti. 

O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.  

Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.  

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

Edição: Valéria Aguiar

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília