Portaria exige acordo coletivo com sindicatos para garantir compensação justa aos trabalhadores do comércio e serviços
Em 1º julho de 2025 se inicia um novo capítulo nas leis trabalhistas brasileiras com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023. A medida, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas exigências para o trabalho em feriados e domingos, especialmente nos setores de comércio e serviços. O principal foco é garantir melhores condições aos trabalhadores, por meio da obrigatoriedade de acordos coletivos com sindicatos.
Com a nova regra, empresas que desejarem manter funcionários em atividade nesses dias terão que negociar formalmente com os sindicatos de suas categorias. Esses acordos devem definir compensações como pagamento extra ou concessão de folgas, reforçando o equilíbrio entre as demandas empresariais e os direitos dos empregados. A negociação passa a ser obrigatória para todos os feriados e domingos, sem exceções.
Apesar das mudanças, a Lei 10.101/2000, que autoriza o funcionamento do comércio em feriados, continua válida. O que muda é a forma de garantir os direitos dos trabalhadores, agora centralizada no diálogo entre patrões e sindicatos. A remuneração por trabalho em feriado, pagamento em dobro ou folga compensatória permanece inalterada, assim como a distinção legal entre domingos e feriados.
Para as empresas, o momento é de adaptação e planejamento. Iniciar conversas com os sindicatos o quanto antes será essencial para evitar contratempos. Já os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos e deveres diante da nova realidade, garantindo que as compensações sejam cumpridas conforme o estabelecido.
A nova diretriz é vista pelo governo como um avanço rumo a um mercado de trabalho mais justo e sustentável, promovendo o respeito aos direitos e incentivando relações laborais baseadas no diálogo. Informações completas sobre a portaria estão disponíveis no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.