O prefeito Duarte Nogueira assinou na manhã desta quinta-feira, 24 de agosto, o Decreto que regulamenta a lei municipal nº 14.724, de 9 de agosto de 2022, que instituiu normas a serem aplicadas em trailers, “food trucks” e similares no município de Ribeirão Preto.
“Essa regulamentação será importante para implantação de normas e condutas que trazem aos proprietários e consumidores, segurança jurídica, apoio à fiscalização e regularização necessária para o funcionamento das atividades”, destacou o prefeito Duarte Nogueira.
O que diz a lei:
A lei proíbe a comercialização de comidas e bebidas em trailers, “food trucks” ou similares que funcionem sem autorização da Administração Pública. Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante deverá requerer Alvará de Licença ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça.
O Departamento de Fiscalização Geral fará a análise da oportunidade e conveniência do deferimento da autorização pretendida, devidamente fundamentada. Sendo o pedido para via pública, caberá à RP Mobi analisar as possíveis implicações da atividade para o trânsito no local.
Praça Nader Neme (Praça da Bicicleta)
Fica delimitado, o espaço para comércio de alimentos e bebidas, em “food trucks” ou similares, nas vias públicas da Praça Nader Neme (Praça da Bicicleta). A Secretaria Municipal de Justiça publicará edital de chamamento público aos interessados em exercer a atividade de comércio de alimentos e bebidas na Praça Nader Neme (Praça da Bicicleta).
Considera-se o comprimento de cada veículo em 5 metros e a distância média entre eles de 2,00 m, 42 veículos reboque e semirreboques (“food trucks”) poderão fazer uso do espaço disponível nos trechos descritos, assim distribuídos:
• Rua Galileu Galilei – lado par: 16 veículos;
• Rua Galileu Galilei – lado ímpar: 14 veículos;
• Rua João G. Santos (entre a R. Chile e a R. Galileu Galilei): 8 veículos;
• Rua João G. Santos (entre a R. Galileu Galilei e a Av. J. A. Bianco Molina): 4 veículos.
Após autorização, o proprietário deverá realizar o pagamento mensal de 8 UFESPs, caso optar pela cota única, terá o desconto de 10% mediante boleto bancário providenciado junto ao Departamento de Fiscalização Geral.
Aqueles que, na data de publicação do Decreto, já exercerem atividade econômica, terão prazo de 90 (noventa) dias para a sua regularização. A transferência da autorização para terceiros é proibida.