Acirp obtém decisão judicial coletiva que pode reduzir carga tributária para empresas

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) obteve decisão judicial que pode permitir às empresas associadas enquadradas no regime de Lucro Real a pagarem menos tributo.
A medida autoriza a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


“É o associativismo fazendo a diferença pelos direitos das empresas. É uma conquista importante e que contribui para o desenvolvimento econômico regional”, afirma Sandra Brandani, presidente da Acirp.
De acordo com Henrique Furquim Paiva, diretor adjunto do Departamento Jurídico da Acirp, a decisão ainda pode ser levada a mais uma instância, mas a liminar já é válida e deve ser mantida por conta da jurisprudência existente para esse tipo de caso.


“Com a decisão, todas as empresas associadas e optantes pelo Lucro Real poderão deduzir os valores dos Juros sobre Capital Próprio retroativo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos últimos cinco anos contados da propositura da medida judicial”, destaca Paiva.

O que mudaCom a medida liminar e, de forma mais sólida, após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, a decisão obtida pela Acirp  permite a redução do valor de imposto a pagar, bem como no impedimento de cobranças indevidas.


O advogado tributarista Fábio Pallarebi Calcini, responsável pela ação da Acirp e destaque da área, reforça que a decisão vai permitir que os dois tributos principais (IRPJ e CSLL) incidentes sobre as empresas optantes por esse regime sejam recalculados em benefício dos empresários. 


Segundo o advogado tributarista Hugo Crispim de Araujo, que também conduziu a ação, foi uma conquista importante. “Essa liminar em Mando de Segurança beneficia as empresas optantes pelo Lucro Real, que  a partir agora podem fazer a dedução do JCP retroativo da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, recolhendo esses tributos sem a indevida mensuração da base de cálculo”, diz Araujo.

Quem pode se beneficiarA decisão judicial beneficia exclusivamente associados da Acirp e trata especificamente da possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio, medida aplicável apenas às empresas enquadradas no regime de Lucro Real.


“Empresas interessadas em verificar se têm direito ao benefício, associadas ou que queiram se associar, podem entrar em contato com o Jurídico da entidade para orientação”, aponta Gabriel Kennedy, advogado da Acirp.
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: (16) 99143-5788 ou pelo e-mail: juridicoa@acirp.com.br. Saiba mais no Instagram da Acirp (@aci_rp)

Saiba a partir de quais valores a Receita Federal começa a monitorar sua conta bancária.

A Receita Federal intensificou nos últimos anos o monitoramento de movimentações financeiras no país como parte de um esforço para reforçar a fiscalização tributária e combater a sonegação de impostos. Esse acompanhamento não significa “quebra de sigilo” individual com detalhes de cada transação, mas sim a recepção de dados consolidados sobre movimentações bancárias e financeiras por parte das instituições financeiras.

Novos limites de monitoramento

Desde 1º de janeiro de 2025, com a implementação atualizada do sistema e-Financeira, bancos, fintechs, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigados a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre as movimentações financeiras dos contribuintes que ultrapassem os seguintes valores:

Pessoas físicas (CPF):
A Receita recebe informações quando o total mensal de créditos ou débitos atinge ou ultrapassa R$ 5.000. Pessoas jurídicas (CNPJ):
Para empresas, esses dados são enviados quando os valores mensais totalizam R$ 15.000 ou mais.

Esses valores são calculados com base no total de entradas e saídas no mês, incluindo transferências, pagamentos, recebimentos por Pix, saques e outras operações bancárias.

O que significa esse monitoramento?

Importante destacar que o monitoramento não equivale a um novo imposto ou à cobrança automática de tributos sobre as movimentações financeiras. Não há tributação apenas por ultrapassar os limites de R$ 5 mil ou R$ 15 mil — o objetivo principal da Receita é cruzar esses dados com o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda para verificar compatibilidade entre movimentações, rendimentos e patrimônio.

A Receita reforça que os dados recebidos são valores agregados, sem identificação da origem ou destino de cada transação individual. Ou seja, o Fisco não recebe o histórico completo com detalhes de cada Pix ou transferência, apenas os montantes totais mensais.

O que mudou com as novas regras

Antes da atualização, os limites de monitoramento eram bem menores:

R$ 2.000 para pessoas físicas;

R$ 6.000 para pessoas jurídicas.

Com a nova regra, nesses patamares inferiores a R$ 5 mil (no caso de pessoa física) e R$ 15 mil (para pessoa jurídica), as instituições financeiras não são mais obrigadas a enviar informações mensais consolidadas à Receita.

Como isso é usado pela Receita

Os dados enviados ao sistema e-Financeira servem para reforçar a análise fiscal do contribuinte. Eles são cruzados com:

  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Informações fiscais de empresas;
  • Regime tributário adotado;
  • Evolução patrimonial do contribuinte.

Caso a Receita identifique incompatibilidades entre os valores movimentados e os rendimentos declarados, isso pode resultar em alertas fiscais, solicitações de esclarecimentos e até autuações com multas e juros, caso não haja justificativa documental adequada.


Conclusão

O monitoramento das contas bancárias pela Receita Federal no Brasil é um processo que já existe há anos, mas foi atualizado e ampliado recentemente por meio do sistema e-Financeira. Atualmente, os dados consolidados de movimentações financeiras mensais são transmitidos à Receita quando:

  • Pessoa física: movimentação mensal ≥ R$ 5.000;
  • Pessoa jurídica: movimentação mensal ≥ R$ 15.000.