Banco Central muda regras do Pix e libera Pix Automático para contas-salário

O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix com o objetivo de ampliar as funcionalidades do sistema, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação das instituições financeiras. Entre as principais novidades está a autorização para o Pix Automático em contas-salário, que poderá ser utilizado a partir de julho de 2027.

Outra mudança envolve a regulamentação da chamada cobrança híbrida, modalidade que permite reunir um boleto bancário e um QR Code do Pix no mesmo documento. Segundo o Banco Central, a medida busca reduzir o risco de pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade. As novas regras dessa modalidade começam a valer em fevereiro de 2027.

O novo regulamento do Pix também prevê situações em que instituições com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória no sistema. A possibilidade será considerada quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios da instituição não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.

Banco Central aperta regras para participantes do Pix

As mudanças também atingem os procedimentos de entrada, permanência e saída das instituições participantes. Entre as novas medidas está a possibilidade de suspensão imediata de instituições que entrarem em liquidação extrajudicial, além de ajustes nos prazos para uma saída ordenada do sistema.

As alterações atingem principalmente instituições que não conseguirem comprovar o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. De acordo com o Banco Central, as novas regras devem facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. Além disso, a penalidade de exclusão do Pix terá efeito imediato, eliminando o prazo de 30 dias previsto anteriormente.

Fique atento. Bancos não abrirão em Ribeirão na Sexta-feira Santa

As agências bancárias de Ribeirão Preto e todo o país não terão atendimento presencial ao público nesta Sexta-feira Santa (3), em razão do feriado nacional. Com isso, as compensações bancárias, incluindo transferências via TED (Transferência Eletrônica Disponível), não serão processadas na data. Na quinta-feira (2), véspera do feriado, o funcionamento das instituições financeiras ocorre normalmente.

Apesar da suspensão do atendimento nas agências, o sistema PIX seguirá operando normalmente durante o feriado. Boletos bancários e contas de consumo com vencimento no período poderão ser pagos sem acréscimos no próximo dia útil, enquanto tributos e impostos devem ser antecipados para evitar juros e multas. Serviços digitais, como internet banking, aplicativos e caixas eletrônicos, permanecem disponíveis para pagamentos, consultas e transferências, incluindo operações via DDA para clientes cadastrados.

Saiba a partir de quais valores a Receita Federal começa a monitorar sua conta bancária.

A Receita Federal intensificou nos últimos anos o monitoramento de movimentações financeiras no país como parte de um esforço para reforçar a fiscalização tributária e combater a sonegação de impostos. Esse acompanhamento não significa “quebra de sigilo” individual com detalhes de cada transação, mas sim a recepção de dados consolidados sobre movimentações bancárias e financeiras por parte das instituições financeiras.

Novos limites de monitoramento

Desde 1º de janeiro de 2025, com a implementação atualizada do sistema e-Financeira, bancos, fintechs, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigados a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre as movimentações financeiras dos contribuintes que ultrapassem os seguintes valores:

Pessoas físicas (CPF):
A Receita recebe informações quando o total mensal de créditos ou débitos atinge ou ultrapassa R$ 5.000. Pessoas jurídicas (CNPJ):
Para empresas, esses dados são enviados quando os valores mensais totalizam R$ 15.000 ou mais.

Esses valores são calculados com base no total de entradas e saídas no mês, incluindo transferências, pagamentos, recebimentos por Pix, saques e outras operações bancárias.

O que significa esse monitoramento?

Importante destacar que o monitoramento não equivale a um novo imposto ou à cobrança automática de tributos sobre as movimentações financeiras. Não há tributação apenas por ultrapassar os limites de R$ 5 mil ou R$ 15 mil — o objetivo principal da Receita é cruzar esses dados com o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda para verificar compatibilidade entre movimentações, rendimentos e patrimônio.

A Receita reforça que os dados recebidos são valores agregados, sem identificação da origem ou destino de cada transação individual. Ou seja, o Fisco não recebe o histórico completo com detalhes de cada Pix ou transferência, apenas os montantes totais mensais.

O que mudou com as novas regras

Antes da atualização, os limites de monitoramento eram bem menores:

R$ 2.000 para pessoas físicas;

R$ 6.000 para pessoas jurídicas.

Com a nova regra, nesses patamares inferiores a R$ 5 mil (no caso de pessoa física) e R$ 15 mil (para pessoa jurídica), as instituições financeiras não são mais obrigadas a enviar informações mensais consolidadas à Receita.

Como isso é usado pela Receita

Os dados enviados ao sistema e-Financeira servem para reforçar a análise fiscal do contribuinte. Eles são cruzados com:

  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Informações fiscais de empresas;
  • Regime tributário adotado;
  • Evolução patrimonial do contribuinte.

Caso a Receita identifique incompatibilidades entre os valores movimentados e os rendimentos declarados, isso pode resultar em alertas fiscais, solicitações de esclarecimentos e até autuações com multas e juros, caso não haja justificativa documental adequada.


Conclusão

O monitoramento das contas bancárias pela Receita Federal no Brasil é um processo que já existe há anos, mas foi atualizado e ampliado recentemente por meio do sistema e-Financeira. Atualmente, os dados consolidados de movimentações financeiras mensais são transmitidos à Receita quando:

  • Pessoa física: movimentação mensal ≥ R$ 5.000;
  • Pessoa jurídica: movimentação mensal ≥ R$ 15.000.

Brasileiros esqueceram de sacar R$ 10 bilhões de reais esquecidos em bancos e outras instituições financeiras

Quase R$ 10 bilhões seguem disponíveis para saque por pessoas físicas e empresas em todo o país, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (13). Os valores podem ser consultados e resgatados por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) e se referem a recursos esquecidos em bancos e outras instituições financeiras até novembro de 2025.

Segundo o BC, R$ 7,8 bilhões pertencem a aproximadamente 49,3 milhões de pessoas físicas. Já as empresas têm direito a cerca de R$ 2,2 bilhões, distribuídos entre 4,9 milhões de CNPJs. Os recursos permanecem parados em instituições como bancos, consórcios, cooperativas de crédito e instituições de pagamento.

Até novembro, o Banco Central informou que R$ 12,9 bilhões já foram devolvidos aos beneficiários. Desse total, R$ 9,5 bilhões foram pagos a pessoas físicas e R$ 3,4 bilhões a empresas.

Valores pequenos

A maior parte dos valores a receber é considerada baixa. De acordo com o levantamento do BC, 65,2% dos beneficiários têm até R$ 10 disponíveis para saque. Por outro lado, quantias acima de R$ 1 mil representam apenas 1,85% do total.

Os bancos concentram a maior parcela dos recursos esquecidos, seguidos por administradoras de consórcios, cooperativas e instituições de pagamento.

Não há prazo pa retirada

O Ministério da Fazenda esclareceu que não existe prazo limite para a retirada dos valores, diferente do que havia sido divulgado anteriormente. Assim, o dinheiro continuará disponível para saque por tempo indeterminado.

Desde 27 de maio, o Banco Central também passou a permitir a habilitação de uma solicitação automática de resgate pelo sistema. A adesão é opcional e não altera as demais funcionalidades do SVR.

Para maiores informações acesse o site do Banco Central