Nesta quinta-feira (08), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória no Diário Oficial da União, que isenta os atletas olímpicos do Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) em razão de suas conquistas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos semelhantes já eram isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro eram normalmente incluídos na declaração anual de Imposto de Renda. A nova medida exclui especificamente da tributação os valores monetários oferecidos pelo COB e pelo CPB para o desempenho nos Jogos Olímpicos deste ano.
Prêmios concedidos por confederações, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas continuam sujeitos à tributação, que pode chegar a até 27,5%.
Essa regra se aplica a todos os prêmios recebidos na atual edição dos Jogos Olímpicos, beneficiando até mesmo atletas que conquistaram medalhas antes da publicação da medida, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Na quarta-feira (07), a Receita Federal declarou que não poderia isentar esses impostos por decisão própria e que era necessária uma mudança na legislação. A Receita esclareceu que, para efeitos de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador, com a tributação aplicável a valores que ultrapassam a faixa de isenção de dois salários mínimos.
A medida provisória, assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Caso contrário, perderá a validade. Durante a tramitação, o texto pode ser alterado pelos parlamentares e a versão final será submetida à sanção ou veto do presidente.