O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei 14.876/2023 de Ribeirão Preto inconstitucional. Esta legislação permitia que clubes de tiro operassem sem restrições de horário e localização. A lei, aprovada pela Câmara Municipal em 2023, já estava suspensa desde maio, após uma ação judicial movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial da União (DOU). O PT alegou que a lei municipal invadiu a competência exclusiva da União para regular e fiscalizar a produção e comércio de material bélico, conforme o artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Segundo o partido, essa competência também abrange a circulação e uso de armas de fogo, incluindo o funcionamento de clubes de tiro, que se destinam ao uso recreativo de armamento.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF em agosto, e todos os ministros acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes. A corte considerou que atividades relacionadas ao tiro precisam de regulamentação específica para proteger a vida, a saúde, e a segurança pública.
Moraes argumentou que a norma municipal violava a legislação federal e representava um retrocesso em relação aos interesses constitucionais.
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto optou por não comentar sobre a decisão do STF.