Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista pelo Código Eleitoral que impede prisões ou detenções nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Durante esse período, a prisão de candidatos registrados somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e permanecerá válida até 6 de outubro, período correspondente às 48 horas posteriores ao encerramento da votação do primeiro turno. A norma alcança candidatas e candidatos registrados para a disputa e integra o conjunto de garantias estabelecidas pela legislação durante o processo eleitoral.

Eleitores também terão restrição para prisões antes da votação

Para os eleitores, a proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos. Nesse caso, porém, a legislação prevê exceções para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição também permanece até 48 horas depois do pleito.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos que participarem de eventual segundo turno voltarão a contar com a proteção contra prisão, salvo flagrante delito, a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da nova votação.