Lula escolhe Gleisi Hoffmann para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência

A Ministra substituirá Alexandre Padilha, que irá para o Ministério da Saúde, a posse acontece no dia 10 de março.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (28), o convite à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. Gleisi, que atualmente preside o Partido dos Trabalhadores, substituirá Alexandre Padilha, que assumirá o Ministério da Saúde, em substituição a Nísia Trindade. A cerimônia de posse está prevista para o dia 10 de março.

Embora tenha sido cogitada para a Secretaria-Geral da Presidência, Lula optou por nomeá-la para a pasta de Relações Institucionais, responsável pela articulação política do governo. Aliados do presidente haviam sugerido que ele escolhesse um nome ligado aos partidos do Centrão para facilitar o relacionamento com o Congresso, mas Lula preferiu manter a pasta sob a liderança do PT.

Em suas redes sociais, o presidente comentou a nomeação de Gleisi, afirmando que ela “vem para somar” na interação entre o Executivo e o Legislativo, além de fortalecer os vínculos com os demais entes federados. Lula também destacou que Alexandre Padilha assumirá o Ministério da Saúde, desejando sucesso a ambos em suas novas funções.

Gleisi Hoffmann tem uma longa trajetória política, sendo uma das figuras mais respeitadas dentro do PT. Ela presidiu o partido em um dos períodos mais desafiadores da história da legenda, marcados pela Operação Lava Jato, o impeachment de Dilma Rousseff, a vitória de Jair Bolsonaro e a prisão de Lula. Nos últimos anos, Gleisi foi uma interlocutora frequente de Lula, especialmente em momentos cruciais para o partido.

Com a nomeação de Gleisi, Lula fortalece seu governo com uma líder que representa uma posição mais à esquerda e crítica da agenda do mercado financeiro. Sua trajetória política inclui a presidência do PT, além de passagens como senadora e ministra da Casa Civil durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. Com a nova função, ela assume um papel central na articulação política do governo.

Governo Lula vai recolher moedas lançadas nos espelhos d’água dos órgãos presidenciais

O governo federal decidiu o destino das moedas lançadas pelos visitantes nos espelhos d’água dos palácios presidenciais. De acordo com uma regulamentação publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), o dinheiro será recolhido e depositado na conta do Tesouro Nacional.

Antes, não existia uma norma específica sobre o assunto, mas agora as moedas serão recolhidas e destinadas a cada seis meses. As moedas fora de circulação, ou aquelas com valor histórico, cultural ou artístico, serão encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central.

As moedas estrangeiras arrecadadas terão o valor convertido para a moeda nacional, e o montante será depositado no Tesouro Nacional. Vale lembrar que, em dezembro de 2022, pouco antes de deixar o cargo, a então primeira-dama Michelle Bolsonaro determinou a retirada das moedas do espelho d’água do Palácio da Alvorada. Ela informou que, na ocasião, o total arrecadado foi de R$ 2.213,55, e o valor foi doado a uma instituição de caridade.

STF suspende lei de Ribeirão Preto sobre clubes de tiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma lei municipal em Ribeirão Preto que concedia liberdade aos clubes de tiro para escolherem horários e locais de funcionamento. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a legislação municipal usurpou a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com o PT, a lei municipal viola a competência exclusiva da União para regular o porte e a posse de armas, estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento, ressaltando que a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que não contrariem normas federais. No entanto, no caso em questão, a lei municipal conflita com requisitos estabelecidos pela legislação federal sobre a matéria.