A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) obteve decisão judicial que pode permitir às empresas associadas enquadradas no regime de Lucro Real a pagarem menos tributo.
A medida autoriza a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“É o associativismo fazendo a diferença pelos direitos das empresas. É uma conquista importante e que contribui para o desenvolvimento econômico regional”, afirma Sandra Brandani, presidente da Acirp.
De acordo com Henrique Furquim Paiva, diretor adjunto do Departamento Jurídico da Acirp, a decisão ainda pode ser levada a mais uma instância, mas a liminar já é válida e deve ser mantida por conta da jurisprudência existente para esse tipo de caso.
“Com a decisão, todas as empresas associadas e optantes pelo Lucro Real poderão deduzir os valores dos Juros sobre Capital Próprio retroativo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos últimos cinco anos contados da propositura da medida judicial”, destaca Paiva.
O que mudaCom a medida liminar e, de forma mais sólida, após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, a decisão obtida pela Acirp permite a redução do valor de imposto a pagar, bem como no impedimento de cobranças indevidas.
O advogado tributarista Fábio Pallarebi Calcini, responsável pela ação da Acirp e destaque da área, reforça que a decisão vai permitir que os dois tributos principais (IRPJ e CSLL) incidentes sobre as empresas optantes por esse regime sejam recalculados em benefício dos empresários.
Segundo o advogado tributarista Hugo Crispim de Araujo, que também conduziu a ação, foi uma conquista importante. “Essa liminar em Mando de Segurança beneficia as empresas optantes pelo Lucro Real, que a partir agora podem fazer a dedução do JCP retroativo da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, recolhendo esses tributos sem a indevida mensuração da base de cálculo”, diz Araujo.
Quem pode se beneficiarA decisão judicial beneficia exclusivamente associados da Acirp e trata especificamente da possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio, medida aplicável apenas às empresas enquadradas no regime de Lucro Real.
“Empresas interessadas em verificar se têm direito ao benefício, associadas ou que queiram se associar, podem entrar em contato com o Jurídico da entidade para orientação”, aponta Gabriel Kennedy, advogado da Acirp.
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: (16) 99143-5788 ou pelo e-mail: juridicoa@acirp.com.br. Saiba mais no Instagram da Acirp (@aci_rp)







