Supremo aprova crédito consignado a beneficiários de Bolsa Família e BPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a permissão de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse tipo de empréstimo envolve instituições financeiras concedendo crédito com desconto automático nas folhas de pagamento dos salários ou benefícios. A votação ocorreu no plenário virtual do STF e encerrou na noite de segunda-feira, 11.

A ação contestando a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas de transferência de renda foi apresentada em agosto do ano passado pelo PDT. O partido questionou vários aspectos, incluindo a preocupação com o super endividamento dos beneficiários que optarem por esse tipo de crédito, uma vez que parte de sua renda seria comprometida antes mesmo de receberem o benefício.

As mudanças em discussão estão estabelecidas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que autoriza descontos em folha de pagamento de até 45% dos benefícios.

Julgamento

O julgamento no STF teve início em junho deste ano, quando o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a suposta vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e planejamento. Segundo ele, os novos limites de margem consignável “não conflitam com os princípios constitucionais”.

Em 30 de junho, a maioria do STF já havia decidido manter os empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, mas a análise foi interrompida com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro, e Moraes seguiu o voto do relator, juntamente com os demais ministros.

A modalidade de crédito havia sido suspensa em março deste ano, quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, os parlamentares optaram por manter os empréstimos consignados, embora com um limite máximo de 35% de desconto, em comparação com os 45% permitidos na legislação anterior.

BPC

O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para se qualificarem, a renda per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 330 atualmente. O INSS anunciou que publicará uma instrução normativa para regulamentar os empréstimos consignados em resposta à decisão do STF. De acordo com a lei, os beneficiários poderão comprometer até 35% de sua renda básica, que atualmente é um salário mínimo de R$ 1.320.

Conforme dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC, e 1.699.057 delas têm pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio descontado é de R$ 434,97, mas a parcela máxima pode chegar a R$ 462. A regulamentação dos empréstimos consignados para beneficiários do Bolsa Família será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil