Eleições 2024: Ribeirão Preto bate recorde de abstenção nas urnas

No último domingo (27), a abstenção nas eleições municipais de Ribeirão Preto atingiu um novo recorde, com 179,7 mil dos 477,5 mil eleitores da cidade não comparecendo às urnas, o que representa 37,6% do eleitorado. Esse percentual não só supera o registrado no primeiro turno deste ano, como também é maior que o de eleições anteriores.

Em 6 de outubro, durante o primeiro turno, a cidade já havia registrado uma taxa de abstenção elevada, com 33,51% e 160.027 eleitores ausentes. No segundo turno de 2020, a abstenção foi de 35,61%, com 157.340 pessoas não votando.

O cientista político Bruno Silva destaca que, ao somar as abstenções aos votos brancos e nulos, temos o que é conhecido como “taxa de alienação”. Em Ribeirão Preto, esse total chega a 215,4 mil pessoas, representando 45% do eleitorado.

“Isso aponta para uma dificuldade, um drama que a gente tem vivido atualmente, e claro, em termos de resultados aponta nitidamente para o quanto por vezes é difícil precisar e mensurar exatamente o resultado de uma eleição, porque tem um fator aí que pesa diretamente, posto que o que conta é voto válido”, analisa.

O segundo turno das eleições de 2024 resultou na vitória de Ricardo Silva (PSD) como novo prefeito de Ribeirão Preto a partir de 2025. Ele obteve 50,13% dos votos válidos, totalizando 131.421 votos, apenas 687 a mais que seu adversário, o empresário Marco Aurélio (Novo), que ficou com 49,87%.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. 

Exceções

A regra, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

Fonte: Agência Brasil

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (05), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (07).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Por: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06). A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Por: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Número de eleitores em Ribeirão Preto cresce e se torna o maior da história da cidade; veja os números

O número de eleitores em Ribeirão Preto alcançou o maior índice da história da cidade, com um total de 477.595 títulos ativos registrados para as eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, houve um crescimento de 8,1% em relação ao último pleito municipal de 2020, quando foram eleitos os atuais representantes políticos do município. Em comparação às eleições presidenciais de 2022, o aumento foi de 2,1%.

As mulheres são a maioria do eleitorado em Ribeirão Preto, representando 54% do total, o que equivale a 258.033 eleitoras. Os homens constituem os 46% restantes, totalizando 219.415 títulos eleitorais. A faixa etária com o maior número de eleitores é de 45 a 59 anos, contabilizando 118.715 votantes.

Entre os jovens, há 371 adolescentes com 16 anos e 1.052 com 17 anos que estão aptos a votar. Por outro lado, 58.446 eleitores têm 70 anos ou mais. Em relação ao nível de escolaridade, 29,5% dos eleitores possuem ensino superior completo, enquanto 1,2% se declara analfabeta.

Nas eleições deste ano, os eleitores de Ribeirão Preto irão escolher um novo prefeito e novos vereadores. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.