Minha Casa, Minha Vida é ampliado e passa a atender classe média

Governo cria nova faixa com teto de renda de R$ 12 mil e imóveis de até R$ 500 mil

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (15) a criação da “Faixa 4” do programa Minha Casa, Minha Vida, voltada para famílias da classe média com renda mensal de até R$ 12 mil. A nova linha de financiamento deverá entrar em vigor já em maio e faz parte de uma estratégia do governo federal para ampliar o acesso à moradia e estimular o setor da construção civil.

Com a novidade, será possível financiar imóveis de até R$ 500 mil com prazos de pagamento de até 420 meses e taxa de juros de 10% ao ano , abaixo das praticadas atualmente no mercado, que giram em torno de 11,5% ao ano. Segundo o governo, a medida tem potencial para beneficiar cerca de 120 mil famílias em sua fase inicial.

A expansão do programa foi viabilizada após o redirecionamento de R$ 15 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para a Faixa 3, liberando o mesmo valor do FGTS para ser utilizado exclusivamente na nova Faixa 4. Além disso, outros R$ 15 bilhões serão disponibilizados por instituições financeiras através de recursos da poupança, totalizando R$ 30 bilhões em 2025 para essa nova modalidade.

O Conselho também aprovou o reajuste nos limites de renda das faixas já existentes. A Faixa 1 passa de R$ 2.640 para R$ 2.850; a Faixa 2 sobe de R$ 4,4 mil para R$ 4,7 mil; e a Faixa 3 aumenta de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil. De acordo com o Ministério das Cidades, essas mudanças devem beneficiar mais 100 mil famílias em todo o país.

Outra mudança importante diz respeito aos limites para aquisição de imóveis em municípios com até 100 mil habitantes. O teto foi elevado de R$ 210 mil para R$ 230 mil, um reajuste que varia de 11% a 16% e busca estimular investimentos em regiões menos urbanizadas. A medida pretende incentivar a interiorização da política habitacional.

Por fim, famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente enquadradas nas faixas 1 e 2, poderão adquirir imóveis com os tetos da Faixa 3 (até R$ 350 mil). No entanto, essas operações seguirão as condições da Faixa 3, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano e sem acesso a subsídios. A decisão representa mais uma tentativa do governo Lula de atrair a classe média, especialmente em um contexto pré-eleitoral.

Governo lança novo empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado

Novidade facilita acesso ao crédito com uso do FGTS como garantia para celetistas

O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (21), a liberação de uma nova linha de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Agora, esses trabalhadores poderão utilizar parte do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obter empréstimos, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento. A novidade promete tornar o crédito mais acessível e com taxas de juros mais baixas, já que a utilização do FGTS reduz o risco das instituições financeiras.

A modalidade permitirá que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo de seu FGTS, além de 100% da multa rescisória no caso de demissão sem justa causa, como forma de garantia. Essa medida deve beneficiar um grande número de trabalhadores formais, incluindo empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), que anteriormente estavam excluídos dessa forma de crédito. O empréstimo pode ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com a promessa de facilitar a análise e concessão de crédito.

A redução das taxas de juros é uma das principais vantagens dessa modalidade de crédito. Segundo o governo, a expectativa é de uma redução de cerca de 40% nas taxas, se comparadas aos empréstimos tradicionais. Com isso, os trabalhadores poderão obter condições mais vantajosas em relação a linhas de crédito mais caras, como o cheque especial e o crédito pessoal. Além disso, quem já possui um empréstimo consignado ativo poderá migrar para essa nova linha a partir do dia 25 de abril.

O processo de adesão ao novo crédito será simplificado, permitindo que o trabalhador compare as ofertas de diversas instituições financeiras em um prazo de até 24 horas após a solicitação. A plataforma estará disponível a partir de hoje, e os bancos começarão a operar com a nova modalidade imediatamente. No entanto, é importante destacar que a regulamentação formal, incluindo a aprovação do Conselho Curador do FGTS, está prevista para ocorrer até 15 de junho deste ano, embora o governo trabalhe para antecipar esse prazo.

A medida traz benefícios significativos para os trabalhadores que buscam crédito mais acessível, mas também levanta questões sobre a adaptação dos sistemas bancários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que, embora o processo de contratação do novo crédito seja mais fluido, os primeiros dias de operação podem ser desafiadores devido à adaptação dos processos. Contudo, acredita-se que a medida ajudará a expandir o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores.

Outro ponto importante é a possibilidade de portabilidade do empréstimo entre os bancos, que começará em 6 de junho. Isso permitirá que os trabalhadores possam transferir suas dívidas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições, se desejado. Em caso de mudança de emprego, o desconto continuará sendo feito diretamente na folha de pagamento do novo empregador, garantindo a continuidade do pagamento das parcelas.

Em suma, a nova linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada representa uma grande oportunidade para milhões de brasileiros acessarem crédito com juros mais baixos e prazos mais acessíveis. Com a garantia do FGTS, a modalidade se torna uma alternativa interessante para aqueles que precisam de um impulso financeiro, com condições bem mais vantajosas em comparação com outras linhas de crédito disponíveis no mercado.

Imposto de Renda 2025: Novas regras serão divulgadas nesta semana; declaração começa dia 17

A Receita Federal divulga nesta semana as regras do Imposto de Renda 2025. As declarações podem ser enviadas entre 17 de março e 30 de maio.

A Secretaria da Receita Federal irá divulgar, nesta semana, as novas regras para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. A expectativa é que as informações sejam anunciadas na quarta-feira (12). O prazo para a entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio de 2025, período semelhante ao do ano passado.

Os contribuintes que desejam receber a restituição de forma mais rápida devem começar a organizar os documentos necessários. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 42 milhões de declarações dentro do prazo. Quem não enviar a declaração até a data final estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Quem fizer a entrega no início do período de declaração, sem erros, tende a receber a restituição nos primeiros lotes. Têm prioridade os idosos acima de 80 anos, os com deficiência ou doenças graves, e os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.

Embora as regras do Imposto de Renda para 2025 ainda não tenham sido totalmente divulgadas, espera-se uma alteração no piso de obrigatoriedade para quem declarar. Para o ano-base 2024, será necessário declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00, um valor maior do que o piso do ano anterior, que era R$ 30.639,90.

O contribuinte que deseja evitar cair na “malha fina” deve ficar atento aos documentos e informações. No ano passado, cerca de 1,4 milhão de declarações caíram na malha fina, com erros mais comuns relacionados a deduções, omissão de rendimentos e diferenças no Imposto Retido na Fonte.

Além disso, a Confirp Contabilidade preparou uma lista de documentos essenciais para quem vai fazer a declaração, incluindo informes de rendimentos, despesas médicas, pagamentos de pensão alimentícia e documentos relacionados à compra e venda de bens. Organizar esses papéis antecipadamente pode facilitar o processo e evitar contratempos.

Pagamento do saldo retido do FGTS começa em 6 de Março; confira como receber e quem tem direito;

Medida provisória autoriza liberação de valores retidos no FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

A partir desta quinta-feira, 6 de março, a Caixa Econômica Federal começa a liberar os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O total a ser pago soma aproximadamente R$ 12 bilhões e beneficiará cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Somente os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e que foram desligados do emprego dentro desse período terão direito ao saque. Vale ressaltar que a medida do governo não altera as condições para quem pediu demissão, ou seja, esses trabalhadores não poderão movimentar o saldo do FGTS e não terão direito à multa rescisória de 40%.

O pagamento será realizado em duas fases. Trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão o valor automaticamente. Na primeira etapa, que começa nesta quinta-feira, o crédito será feito para saldos de até R$ 3 mil. A segunda etapa terá início em 17 de junho e irá contemplar os valores superiores a R$ 3 mil.

Para aqueles que não possuem conta cadastrada no aplicativo, o pagamento estará disponível nos canais físicos da Caixa, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O saque ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de aniversário do trabalhador, com datas específicas para a primeira e segunda etapas.

Os trabalhadores que precisam se dirigir aos canais físicos devem observar algumas regras. Saques de até R$ 1.500 podem ser realizados diretamente nos caixas eletrônicos das agências, usando a senha cidadão. Para valores entre R$ 1.500 e R$ 3 mil, o saque pode ser feito nas lotéricas ou caixas eletrônicos com o uso de cartão e senha. Já para valores superiores a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência da Caixa, portando documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Após 28 de fevereiro de 2025, a regra do saque-aniversário volta ao formato original. Trabalhadores que optaram por essa modalidade e forem demitidos poderão apenas retirar a multa rescisória de 40%, sem direito ao saque do saldo do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS: O que mudou com as novas regras

O governo liberará o saque total do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa, beneficiando 12,1 milhões de pessoas. A medida será feita em duas etapas, visando estimular a economia.

Na próxima sexta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará uma medida provisória (MP) que permitirá o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. A medida visa beneficiar aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

A principal mudança trazida pela MP é a possibilidade de os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário acessarem o saldo total do FGTS após uma demissão, sem a necessidade de esperar os saques anuais que ocorrem no mês de aniversário. Antes, os trabalhadores só podiam retirar uma parte do saldo disponível, e o restante ficava retido, acessível somente em saques futuros.

O governo decidiu liberar esse saldo de forma parcelada: inicialmente, até o limite de R$ 3 mil será liberado automaticamente nas contas do FGTS. Caso o saldo seja superior a esse valor, o restante será liberado em até 110 dias após a publicação da MP. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão aproximadamente R$ 12 bilhões.

Essa ação ocorre em um momento em que o governo enfrenta desafios políticos e econômicos, incluindo a queda na popularidade do presidente devido às crescentes altas nos preços dos alimentos. A medida visa impulsionar a economia e oferecer alívio para os trabalhadores que perderam o emprego nos últimos anos, permitindo-lhes acessar recursos do FGTS de maneira mais rápida e eficiente.

A MP é uma resposta a discussões que ocorreram ao longo de 2024, envolvendo o Palácio do Planalto, o Ministério do Trabalho e a equipe econômica. A medida também implica mudanças no funcionamento do saque-aniversário, modalidade que foi criada em 2020 e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.

Com essa nova regra, o trabalhador demitido sem justa causa não precisará mais aguardar dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão e acessar o saldo total do fundo. No entanto, após o prazo de liberação, aqueles que continuarem optando pelo saque-aniversário não poderão retirar o saldo restante, que permanecerá retido em suas contas do FGTS.

FGTS Digital é lançado oficialmente nesta sexta, 1

Uma nova era no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi inaugurada nesta sexta-feira, 1, com o lançamento da versão digital do serviço. Após seis meses de testes, a plataforma estável entra em operação, substituindo o antigo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

O FGTS Digital, fundamentado no sistema e-Social, reúne dados do Pix Caixa, Gov.br e outras plataformas governamentais, oferecendo aos empregadores uma solução abrangente para gerir o fundo de garantia de seus funcionários. Uma das grandes inovações é a possibilidade de utilizar o Pix para efetuar o recolhimento do FGTS.

Através do aplicativo, os empregadores podem gerar guias, monitorar os pagamentos mensais do FGTS, solicitar rescisões e calcular multas rescisórias com facilidade. Uma funcionalidade especialmente útil é a vinculação do fundo de garantia ao CPF do empregado, eliminando problemas relacionados a múltiplos números do PIS, o que reduzirá significativamente as inconsistências.

A estreia oficial do FGTS Digital foi registrada hoje, 1, no Diário Oficial da União, onde o documento enfatiza o objetivo principal da ferramenta: “melhorar a comunicação entre trabalhadores e empregadores, além de aprimorar a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS”.

Para mais informações sobre o FGTS Digital, os interessados podem acessar o site oficial da plataforma.

Caixa conclui distribuição de lucros do FGTS

A Caixa Econômica Federal concluiu, neste domingo (30), a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2022. Foram distribuídos um total de R$ 12,7 bilhões em créditos, beneficiando 217,7 milhões de contas de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

A distribuição dos créditos foi aprovada no dia 25 de julho pelo Conselho Curador do FGTS, e os ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta maior será o valor recebido. Quem tiver mais de uma conta receberá crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

A distribuição de resultados foi antecipada em 31 dias, uma vez que a legislação colocava como prazo final o dia 31 de agosto.

O depósito é feito na conta de FGTS do trabalhador, mas ele só poderá sacá-lo nos casos previstos pela legislação – como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.

A consulta sobre o recebimento dos lucros na conta do fundo pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode pedir o extrato no balcão de atendimento de qualquer agência da Caixa.

>> Saiba como calcular a distribuição do lucro do FGTS

Extratos em papel do FGTS são enviados pelo banco a cada dois meses para os endereços cadastrados. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Distribuição de resultados

Em nota, a Caixa esclarece que a distribuição dos resultados aumenta a rentabilidade do FGTS “para além da remuneração mensal”, que tem por base a taxa de referência (TR, que está em 0,215 ao mês; e 2,16% ao ano), mais 3% ao ano.

“Com a distribuição dos resultados, a rentabilidade do FGTS em 2022 alcançou 7,09%, ficando acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 5,79%”, informou a Caixa.

A situação é bem diferente da do último ano. Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021. De acordo com o banco, a distribuição concluída neste domingo foi feita sem comprometer os investimentos em programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Cálculo

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília

FGTS aprova distribuição de R$ 12,7 bilhões a trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de quase R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.

O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

Segundo o balanço apresentado hoje (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram, aproximadamente, R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.

A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília