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Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Foto -  Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto - Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, termina no próximo dia 31 de maio. O envio da declaração é obrigatório para todos os microempreendedores individuais que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, mesmo nos casos em que não houve faturamento.

A declaração pode ser realizada de forma online, por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, onde o contribuinte deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, incluindo vendas de produtos e prestações de serviços.

A Receita Federal alerta que o não envio da DASN-Simei dentro do prazo pode gerar multa e comprometer a regularidade do CNPJ do microempreendedor. A penalidade para quem entregar a declaração atrasada é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

Além do faturamento anual, o MEI também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período, lembrando que a legislação permite a contratação de apenas um empregado. Pelas regras atuais, o limite de faturamento anual do microempreendedor individual permanece em R$ 81 mil, respeitando também o cálculo proporcional nos casos de abertura da empresa durante o ano.

Especialistas recomendam que os microempreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e possíveis pendências fiscais junto à Receita Federal.

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A declaração pode ser realizada de forma online, por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, onde o contribuinte deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, incluindo vendas de produtos e prestações de serviços.

A Receita Federal alerta que o não envio da DASN-Simei dentro do prazo pode gerar multa e comprometer a regularidade do CNPJ do microempreendedor. A penalidade para quem entregar a declaração atrasada é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

Além do faturamento anual, o MEI também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período, lembrando que a legislação permite a contratação de apenas um empregado. Pelas regras atuais, o limite de faturamento anual do microempreendedor individual permanece em R$ 81 mil, respeitando também o cálculo proporcional nos casos de abertura da empresa durante o ano.

Especialistas recomendam que os microempreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e possíveis pendências fiscais junto à Receita Federal.

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