Retrovisores danificados, luzes queimadas e para-brisa trincado estão entre os erros que muitos motoristas cometem sem saber as consequências
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reúne um conjunto de regras essenciais para manter a segurança nas ruas e estradas do país. No entanto, pequenos descuidos com a manutenção do veículo ou o uso inadequado de equipamentos obrigatórios podem resultar em multas pesadas, perda de pontos na carteira de habilitação e até retenção do automóvel. Muitos motoristas desconhecem que situações aparentemente simples, como um retrovisor quebrado ou limpador de para-brisa inoperante, são consideradas infrações graves.
Dirigir com retrovisores ausentes ou danificados, por exemplo, é uma violação grave segundo o Artigo 230, inciso VII do CTB. A penalidade para esse tipo de infração inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a correção. A mesma regra se aplica ao para-brisa trincado, que, embora não citado diretamente na legislação, é classificado como equipamento obrigatório ineficiente. Danos visuais que comprometem a visibilidade do motorista são o suficiente para justificar a autuação.
O uso incorreto dos faróis também está entre os erros mais comuns. Farol alto que ofusca outros condutores configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Já negligenciar a luz baixa em túneis ou durante neblina e chuva resulta em infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos. Luzes queimadas também entram nessa categoria e podem gerar penalidades graves dependendo da função da lâmpada (freio, farol ou lanterna).
Além disso, itens como o limpador de para-brisa e o cinto de segurança são frequentemente ignorados. Circular com limpadores inoperantes é infração grave com consequências idênticas às do retrovisor danificado. Já deixar de usar o cinto de segurança, seja o motorista ou um passageiro, também gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos. O motorista responde não apenas por si, mas por todos os ocupantes do veículo — especialmente se houver crianças fora da cadeirinha.
Outras situações recorrentes incluem pneus carecas, uso impróprio da buzina e iluminação deficiente. Pneus desgastados, conforme o Artigo 230, inciso XVIII, resultam em multa grave, com retenção do veículo até a troca. O uso inadequado da buzina, especialmente em horários ou locais proibidos, é infração leve, com multa de R$ 88,38. No fim das contas, manter o veículo em boas condições e respeitar as normas de trânsito não é apenas uma exigência legal, mas uma forma eficaz de evitar transtornos, preservar a segurança e economizar dinheiro.